Classe Média - Dados de 2016

Registar despesas de saúde com IVA diferente na mesma fatura pode impedir acesso a benefício fiscal?

Apesar da pertinência da pergunta que nos fizeram “Registar despesas de saúde com IVA diferente na mesma fatura pode impedir acesso a benefício fiscal?” ainda não temos garantia de conhecer o protocolo oficial das finanças. No entanto, até obtermos esclarecimento fidedigno deixamos neste artigo a réplica de uma suposta resposta das finanças a uma interpelação de um contribuinte (cuja veracidade não confirmámos) mas que está a atingir uma dimensão viral nas redes sociais acompanhada de um comentário nosso que sublinha algumas dúvidas e perplexidades sobre este suposto protocolo.

Eis a cópia do mail atribuído às finanças que esta a circular:

” A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

Com as alterações que a reforma do IRS introduziu no que diz respeito às despesas que o Fisco passa a aceitar como deduções de saúde, houve uma redução no que se aceita como despesas de saúde. E há que ter alguns cuidados. Quando temos uma fatura relativa à aquisição de bens numa farmácia, apenas os medicamentos que tenham sido adquiridos à taxa reduzida podem ser considerados no âmbito da dedução como despesas de saúde. Se numa mesma fatura constam bens à taxa de 6% e à taxa de 23%, não é possível que a aplicação consiga expurgar as aquisições feitas à taxa reduzida (6%) para poder considerá-las no âmbito da dedução.

Recorde-se que no ano passado, os contribuintes podiam deduzir 10% das despesas de saúde com taxa de IVA de 23% até ao limite de 65 euros, desde que fossem despesas justificadas com receita médica. Em 2015, este tipo de despesas deixam de ser aceites como deduções de saúde.

Assim, sempre que efetuar aquisições numa farmácia deverá colocar os produtos de 6% numa só fatura e os de 23% à parte noutra fatura. Caso contrário será tudo classificado como despesas gerais.”

O nosso comentário:
Quando um contribuinte acede ao e-fatura e regista uma fatura que um seu fornecedor não tenha inscrito, consegue inserir linhas diferentes nas quais é possível incluir taxas diferentes de IVA. Ora se isto é possível porque é que não seria possível às Finanças parametrizar a aplicação de forma a ir “ler” qual a taxa de IVA associado a cada despesas numa mesma fatura de despesas de saúde?
Por outro lado, um problema de desenho na aplicação pode sobrepor-se ao que está no próprio código do IRS? Se a despesa está inscrita numa fatura passada nos termos do código tem de ser considerada.
Em todo o caso, não há como dissemos, pelo menos no Economia e Finanças, neste momento, uma garantia de que o protocolo a seguir não seja o que está sugerido no texto que reproduzimos pelo que deixamos ao critério dos nosso leitores fazerem o que acharem mais conveniente. Quando e se tivermos informação fidedigna atualizaremos este artigo com esses dados.
 

8 comentários

  1. Algo relacionado com este assunto deixo uma troca de mensagens que tive com a AT a partir do eBalcão:
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    EU em 02-04-2015 17:03:08 :
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    A partir deste ano (declaração a meter no próximo), de acordo com o art. 78º-C, apenas são dedutíveis as despesas de saúde isentas de IVA ou tributadas à taxa reduzida (bem sei que há mais, mas o espaço é curto).
    Se fizer uma compra numa farmácia, quer isso dizer que devo pedir fatura para os produtos que dão direito a dedução e outra fatura separada para os produtos com outras taxas de IVA? Ou o fisco depois faz a separação da fatura por mim?
    É que já reparei que uma despesa que fiz, com IVA a 23% aparece no eFatura como dando direito a dedução (é certo que diz provisória)… e agora fiquei confuso – devo ou não classificá-la como despesa de saúde?
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    AT em 06-05-2015 18:38:41 :
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    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
    Levando em conta o artigo 78º C, quanto às taxas, e aos CAE?S cosiderados, a fim de ser contemplado o benefício fiscal relativo à saúde em IRS, será de solicitar ao emitente da fatura (Farmácia), a separação em fatura, para aquisição de bens isentos de IVA ou tributados a taxa reduzida, e outra fatura para bens tributados a taxa normal (23%).
    ( No caso de uma fatura agregar despesas que são imputáveis a mais do que um sector de benefício, as operações constantes da fatura são consideradas para efeitos de despesas gerais e familiares).
    A fatura que menciona com taxa de 23%, e de harmonia com o relato anterior, deve ser considerada no setor «Outros» despesas gerais e familiares.
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
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    EU em 14-05-2015 20:07:00 :
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    Mas não devia o sistema impedir-me de as classificar como despesas de saúde nesse caso? Não é difícil perceber pela taxa de IVA se é despesa dedutível ou não…
    Aproveito para renovar a sugestão de que as respostas enviadas pelo eBalcão dêm direito a uma notificação por correio eletrónico ou SMS – eventual feedback ou informação adicional seria dada muito mais rapidamente…
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    Ainda não obtive resposta a esta última. Mas também fico um pouco preplexo, tal como vós. Tanto mais que, estando ainda longe do fim do ano, há bastante tempo para corrigir o sistema no sentido de encarar as deduções como deve ser (o sistema tem toda a informação que necessita para isso, em conformidade com o CIRS. Desconfio até que foi por esse motivo que as despesas com 23% de IVA deixaram de ser dedutíveis e se mantiveram as outras – porque era difícil confirmar a existência de receita mas não é impossível confirmar as taxas de IVA).
    No estado em que está atualmente desconfio que se corre o risco de que aconteça o mesmo que nos supermercados – há muita gente a declará-los como despesas de restauração e obter o respetivo benefício por causa disso, só porque o sistema deixa… eu, por mim, vou deixar as despesas de saúde com 23%

  2. Isto parece-me mais uma trapalhada das finanças por falta de planeamento antes de implementarem as alterações. . Assumindo que o procedimento deverá ser o que foi sugerido na resposta das finanças, como é que eles vão classificar duas faturas com ivas diferentes emitidas por uma farmacia. Ambas são faturas emitidas por uma entidade com CAE da área da saúde. Se eles conseguem detectar qual o iva de cada uma dessas faturas, também têm obrigação de separar e classificar duas parcelas com ivas diferentes numa mesma fatura, Não será?

  3. Obviamente que se trata de uma decisão política. Não há explicação técnica possível para esta limitação. Tecnicamente falando e se for o caso só terão que alterar a chave da tabela das facturas para as poderem classificar linha a linha… este procedimento poderá ser muito complicado… tipo 1 dia de trabalho!!!!!
    Por isso reafirmo que o que está por detrás destas situações é o aumentar o imposto cobrado apesar da publicidade à redução de impostos.

    1. @Nuno Soares – admitindo que o sistema não foi desenhado de raiz tendo em conta a possibilidade de várias classificações por fatura será bastante mais do que um dia de trabalho. Mas concordo, não há motivos técnicos para que não possa ser assim…

  4. Bom dia
    Ontem remeti para a Direcção de Serviços do IRS, para o Gabinete do Director Geral da AT e para o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a minha perplexidade. Em primeiro lugar, esta instrução é ILEGAL. A AT não pode determinar procedimentos fiscais que não estejam previstos na lei. É claramente inconstitucional esta orientação.
    Em segundo lugar basta, não creio que a super máquina fiscal que consegue detectar divergências aos milhares não consiga separar os montantes das facturas por taxa de IVA. Aliás, não creio que demore um dia de trabalho…. talvez nem 5 minutos. Basta apenas à query que calcula o valor do benefício fiscal acrescentar “where taxa=0 or taxa=6”.
    Isto é apenas o funcionalismo público em toda a sua rigidez a funcionar

    1. Não basta alterar a query para fazer o cálculo – é preciso apresentar os valores corretamente aos utilizadores: por exemplo, quando se vê uma fatura aparece a sua classificação; não foi previsto que ela pudesse aparecer simultaneamente com a categoria Saúde e com a categoria Outros. Portanto, tem que se alterar também aí; e na lista de faturas; e numa série de outros sítios que só quem conhece o sistema por dentro poderá enumerar exaustivamente.
      Há uma série de implicações que uma pequena alteração pode trazer a um sistema, quando não foi prevista de raiz. Lá porque é simples dizer as coisas, não quer dizer que sejam simples de programar. Mas, como já disse, não é por isso que é impossível…
      De qualquer forma, segundo o Jornal de Negócios, parece que o governo decidiu complicar mais e estão a estudar reinstituir a dedução das despesas de saúde a 23% com receita médica. Agora é que eu quero ver como vão meter essa no eFatura 😛

  5. Fui ao site do e-factura como habitualmente e deparei-me com uma situação já resolvida em relação às faturas de Farmácia com IVA diferente na mesma fatura. Aparece, à imagem de outras faturas que necessitam ser classificadas pelo utente, indiacação das faturas com IVA a 23% e com o valor correto, já deduzido do resto do total da fatura.
    Quando depois de indicar que não tenho receita, essas faturas aparecem na mesma na parte dedutível, como se nada tivesse acontecido.
    Espero que esta informação possa ajudar, em virtude de não ter ainda lido nada sobre o assunto.
    Uma outra situação também por mim já reportada, são os recibos emitidos pelos centros de saúde relativos a taxa moderadora. Tenho um de Janeiro que ainda não apareceu como registado.

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