Pré-escolar aos 4 anos mas muito devagarinho

Temos nova lei que promete ensino pré-escolar a partir dos 4 anos. É a  Lei n.º 65/2015  hoje publicada em Diário da República.

Mas o que garante na prática esta lei? Para já muito pouco, são mais as perguntas do que as respostas, isto num momento em que a própria cobertura aos 5 anos tem ainda falhas importantes. Mas eis alguns factos quanto ao processo agora prometido.

A lei entrará em vigor dentro de 30 dias (agosto) e haverá depois 180 dias para ser regulamentada (até fevereiro de 2016). Sem a regulamentação pouco se saberá quanto à articulação e à concretização da lei. Trata-se portanto mais de uma declaração de intenções do que de uma garantia dado que muito antes da regulamentação estar feita teremos eleições legislativas.

Por outro lado, em regiões onde há especial carência de vagas no ensino público pré-escolar (como Lisboa e Porto), fica por se saber se tem havido investimento público antecipando este alargamento da oferta (aparentemente não). Haverá contratualização adicional com privados? Haverá obras de alargamento da capacidade pública instalada? Vão-se contratar novos professores? Pouco se sabe. O como ficará para momento posterior.

Um comentário:

A prática recorrente do legislador em lançar uma lei ou um decreto que depois fica literalmente a marinar sem qualquer tradução prática, aguardando por eventual regulamentação, é um clássico na história legislativa portuguesa. Já vai sendo tempo de acabar com este expediente que descredibiliza a ação legislativa e acaba por encher o Diário da República ou de nados mortos (quantas lei nunca foram regulamentadas e aplicadas?) ou de normas cuja eficácia fica comprometida anos a fio, arrastando-de em longos processos de amor e desamor político.

Há pelo menos um partido que se comprometeu a não repetir esta prática, reconhecendo que também já a seguiu no passado. Seria bom que quem viesse a ganhar as eleições, fosse de que cor fosse partilhasse desse compromisso. Que se acabem com voluntariosas intenções e se apresentem apenas peças acabadas com cabeça, tronco e membros. Isto garantirá previsibilidade e estabilidade legislativa e será um impulso importante para um melhor funcionamento da nossa vida pública, económica, familiar, judicial e empresarial. Os custos de contexto também passam por aqui.

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