Prazo alargado: recibo de renda eletrónico

Os senhorios que ainda não adotaram a emissão do recibo de renda eletrónico e que o deveriam ter feito o mais tardar até 30 de novembro de 2015 irão dispor do presente mês de dezembro de 2015 para aderir à emissão do referido recibo através do Portal das Finanças segundo decisão do governo.

 

Recibo de Renda Eletrónico

Recorde-se que a emissão destes recibos só não é obrigatória para que cumulativamente:

a) Não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica, nos termos do artigo 19.º da Lei Geral Tributária; e,

b) Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais (categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44) ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhe sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite. (ver, também, FAQ n.º 5)

Para poder emitir o recibo de renda eletrónico a enviar ao inquilino será necessário ter acesso ao Portal das Finanças e ter registado o respetivo contrato de arrendamento indicando os Elementos Mínimos do Contrato.

 

Elementos Mínimos do Contrato

Recordamos que são considerados Elementos Mínimos do Contrato, designadamente:

a) A identificação das partes no contrato – Números de identificação Fiscal dos Locador/locatário, Sublocador/sublocatário (Senhorio/inquilino), Cedente/cessionário;

b) A identificação do objeto do contrato – imóvel (identificação matricial);

c) O tipo de contrato – arrendamento/subarrendamento/promessa de arrendamento com entrega do bem locado/cedência de uso de prédio que não arrendamento/aluguer de maquinismos associados ao bem locado;

d) A finalidade do contrato – habitacional (permanente) / habitacional (não permanente) / não habitacional;

e) A data de início do contrato;

f) O valor da renda;

g) A periocidade da renda.

Convidamos os nossos leitores a lerem o artigo “Recibo de Renda Eletrónico – Respostas oficiais a dúvidas frequentes” que além das datas indicadas que forma agora alargadas se mantêm atual.

Recibo de Renda Eletrónico - Respostas a perguntas frequentes
Recibo de Renda Eletrónico – Respostas a perguntas frequentes

Consulte informação mais detalhada sobre os recibos de renda eletrónicos aqui.
 

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *