Foi hoje conhecida a Portaria n.º 50/2015 do Ministério da Agricultura e do Mar que estabelece o: “regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente [programa de desenvolvimento rural 2020]”
Dá-se assim mais um passo para a implementação do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020) inserido nos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), como o Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER).
Segundo o legislador, as medidas agora apresentadas e reguladas pretendem:
- Atuar diretamente em sistemas produtivos reconhecidos pelos beneficiários, de modo a atingir resultados ao nível do recurso solo, através da adoção de práticas benéficas para a sua conservação, permitindo reduzir fenómenos de erosão e melhorar a sua estrutura e composição;
- Assegurar a manutenção de sistemas tradicionais de culturas permanentes em áreas geográficas delimitadas, permitindo preservar os benefícios ambientais e de biodiversidade associados a estes sistemas sensíveis de produção;
- Promover a manutenção de sistemas agropecuários extensivos que utilizam modos de produção assentes em práticas agrícolas tradicionais, compatíveis com a preservação dos recursos solo, água e biodiversidade;
- Manter, ao nível das zonas onde a floresta assume um predomínio em termos de ocupação do solo, mosaicos agroflorestais que ao criarem descontinuidades na ocupação do solo, contribuem para contrariar a propagação de incêndios florestais, tendo ainda o benefício da abertura da paisagem e da ocupação humana em territórios de muito baixa densidade;
- Contrariar o declínio do efeito polinizador das abelhas com efeito redutor da biodiversidade de áreas importantes dos territórios rurais.
Discriminação na assistência técnica a agricultores.
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