Eis a resposta oficial das Finanças à pergunta “O que preciso de fazer para assegurar que as faturas são corretamente emitidas para poder beneficiar das deduções à coleta em IRS?” :
“Cada consumidor deve exigir fatura em todas as aquisições de bens e serviços que efetue. Para usufruir das deduções à coleta e dos benefícios fiscais, cada consumidor deve solicitar a inserção na fatura do respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Posteriormente, e no final do mês seguinte ao da emissão das faturas, pode e deve consultar e verificar se os agentes económicos comunicaram eletronicamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as referidas faturas e se as mesmas já constam da sua página pessoal do Portal das Finanças.
No caso de as faturas não se encontrarem disponibilizadas, após essa data, deverá o consumidor final inseri-las na sua página pessoal do sistema e-fatura no Portal das Finanças de forma a poder usufruir das deduções à coleta e dos benefícios fiscais.”
Mais uma questão respondida pelas finanças:
Como posso consultar as faturas emitidas com o meu NIF?
Acedendo à respetiva página pessoal no sistema e-fatura, através do link “Novo IRS 2015” no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), utilizando a respetiva senha de acesso.
Leia mais aqui: “Respostas Oficiais sobre Perguntas Frequentes Relativas ao Novo IRS 2015“
Como devo fazer para deduzir despesas de educação em empresas sem o respetico CAE ex: Continente Como devo fazer para deduzir despesas de alimentação relacionadas com doença celiaca em empresas sem o respetico CAE ex: Continente . Quais os valores considerados com despesas em farmácias em produtos com 6% e 23% ? ….etc etc
É “melgar” a autoridade tributária. Sugiro o e-balcão. Demora um pouco mas costuma responder. Na pior da hipótese no inicio de 2016 denuncia-se a situação À AT por falha de cumprimento por parte das entidades e indicam-se os valores.