O Decreto-Lei n.º 30/2015 vem estabelecer o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais. De forma faseado e organizada sob a forma de projetos-piloto, o governo legislou no sentido de conferir um numero crescente de competências na área social aos municípios e associações municipais existentes. Educação, Saúde, Segurança Social e Cultura serão as áreas visadas, nalguns casos profundamente, em termos de delegação de competências que se encontram detalhadas nos artigos 8º a 11º do referido decreto-lei. Esta alteração tem potencial para produzir uma transformação profunda no Estado português com consequências ainda difíceis de antecipar.
Eis um excerto do enquadramento apresentado pelo legislador neste decreto-lei:
“(…) A opção do XIX Governo Constitucional passa por implementar a descentralização, em particular, nas áreas sociais, de forma progressiva e faseada, através de projetos-piloto, por contratualização com municípios com características territoriais e sociodemográficas diversas, ficando o eventual alargamento aos demais municípios dependente da avaliação dos resultados dos projetos-piloto que tenham sido implementados.A execução da descentralização deve obedecer a um conjunto de princípios e requisitos comuns, tais como o não aumento da despesa pública global, o incremento da eficiência e da eficácia da gestão dos recursos pelos municípios ou entidades intermunicipais, a promoção da coesão territorial e a adoção de procedimentos inovadores e diferenciados de gestão, permitindo a otimização dos serviços prestados ao nível local.A avaliação e o acompanhamento dos projetos-piloto é um elemento essencial deste processo, o qual deve permitir a monitorização do resultado dos projetos e a comparação entre os municípios, assentando em metas e métricas de melhoria da qualidade do serviço prestado e da repartição das competências entre cada entidade.O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, regulamenta a celebração dos contratos interadministrativos de delegação de competências e remete para ato legislativo a identificação das competências que são delegáveis nas autarquias locais, o que se faz através do presente decreto -lei. (…)”