Segundo informa o Jornal de Negócios, em 2015, com efeitos já na declaração anual de IRS deste ano relativa a rendimentos de 2014, deixou de ser obrigatório pedir declaração bancária para englobar rendimentos. Recorde-se que, por exemplo, os senhorios cuja taxa marginal de IRS seja significativamente inferior à taxa autónoma de 28% cobrada sobre os valor das rendas podem ter vantagem em englobar o valor das rendas na declaração do IRS para assim pagarem menos impostos.
Até 2014 para poderem proceder a esse englobamento tinham de pedir até ao dia 20 de janeiro uma declaração bancária a todos os bancos ou instituições financeiras com que lidassem e através das quais obtivessem rendimentos de capital (juros ou mais valias) de modo a que todos esses rendimentos (geralmente taxados a uma taxa liberatória de 28%) fossem também englobados no IRS. Quem não pedisse tal declaração em tempo útil deixava de poder englobar os rendimentos e tinha que se sujeitar à taxa de 28%. Recorde-se a este propósito o nosso artigo de maio de 2014 onde se retratava o absurda da situação: “IRS: Fisco sabe, finge que não sabe e recusa documentos “fora de prazo” que lhe dizem o que já sabe“.
A partir de 2015 bastará que os contribuintes indiquem na declaração anual de IRS qual o valor que receberam ao longo do ano como remuneração dos capitais (juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc) juntamente com o rendimento das rendas dos respetivos inquilinos. Ou seja, basta que indiquem a informação que deveria surgir nas declarações bancárias mas sem necessidade de efetivamente as pedirem. Será um caso para fazer as contas aos registos bancários do ano. ADENDA: Em opinião recolhida posteriormente, no caso concreto no mesmo Jornal de Negócios mas de 27 de janeiro de 2015, Jorge Carriço, consultor da OTOC tem uma interpretação diferente: especificamente em 2015, a declaração bancária continua a ser obrigatória mas pode ser pedida até ao momento de entrega da declaração relativa aos rendimentos de 2014 sem que tenha de ser entregue nas finanças. Contudo, segundo declarações anteriores das finanças aos media, a declaração só terá de ser pedida caso, perante uma inspeção, as finanças a requisitem para confirmar o valor.
Adicionalmente, a partir de 2016, surgirá uma nova simplificação: passará a ser possível englobar isoladamente apenas as classes de rendimentos desejadas, ou seja, se quiser englobar as rendas mas não os depósitos a prazo (e vice-versa) poderá fazê-lo; deixa de ser obrigatório que tudo seja englobado como até 2015. Esta alteração aplicar-se-á aos rendimentos de 2015 ou seja com efeito na declaração anual de IRS em 2016.
Se não é preciso a declaração emitida pelo banco, eu gostaria de saber os contribuintes sabem o valor dos rendimentos de capitais obtidos no ano e também os nif´s das entidades que reteram IRS sobre esses rendimentos que muitas vezes não são os bancos…
Boa tarde,
Esta questão é mesmo assim e está confirmada?
Agradeço resposta, obrigado.
Se os bancos comunicam atempadamente os juros e a respectiva retençao de Irs, estes valores não deviam aparecem nas declarações previamente preenchidas do Modelo 3 de IRS?
Se os bancos já enviam às Finanças todos os dados relativos aos rendimentos de capitais dos contribuintes, por que raio é que o contribuinte tem de ter uma trabalheira desgraçada e complexa para preencher os anexos E e G (entre outros), tendo de pedir declaração ao banco, etc.? Porque é que esses dados não surgem já pré-preenchidos na modelo 3?
tens razao, joca.
sendo assim…continua a obrigar a ir buscar as declaraçoes a cada capelinha..(se tivermos depositos, mesmo que poucos, em cada banco .) e quisermos optar pelo englobamento, que a mim, interessa.
Supostamente os bancos enviam os elementos correctos para AT e para o cliente. No entanto a opção pelo englobamento é uma opção pessoal/individual e não uma obrigação legal de tributação de tais rendimento em conjunto com outros que sejam de declaração obrigatória.
Por desconhecimento meu, no ano passado não englobei os rendimentos de capitais na declaração e após feitas as contas verifiquei que ficou imposto por recuperar, agora… poderei englobar na declaração de IRS 2017 os rendimentos de capitais de 2016 e 2017 destacando o valor referente a 2016?
Se quiser recuperar esses valores terá de entregar uma nova declaração de 2016. Não misturar valores na declaração de 2017.