Guia oficial sobre Trabalhar no Estrangeiro

A Autoridade Tributária, a Segurança Social, o Instituto da Seguranças Social, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, a Autoridade para as Condições de Trabalho, entre outros organismos do Estado prepararam um Guia oficial sobre Trabalhar no Estrangeiro. Este guia pode ser útil a quem pretenda vir a trabalhar  por curtos ou longos períodos no estrangeiro (ou já o esteja a fazer) e compila informações úteis cujo conhecimento prévio pode evitar dissabores, complicações ou custos futuros. Pode também maximizar os proveitos da experiência fora de Portugal.

A edição agora divulgada conta com cerca de 40 páginas e é já uma atualização de uma versão anterior.

Para abrir o apetite a potenciais interessados deixamos aqui a índice através do qual se conseguem perceber os pontos fundamentais abordados:

Guia oficial sobre Trabalhar no Estrangeiro
Guia oficial sobre Trabalhar no Estrangeiro

1. PROCURAR E CANDIDATAR-SE A EMPREGO

1.1. Na UE/EEE e Suíça

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1.2. Em países terceiros

2. DIFERENTES FORMAS DE TRABALHO NO ESTRANGEIRO

2.1. Por contratação direta de empresa . . . localizada no estrangeiro

2.2. Por destacamento

2.2.1. Formas de destacamento

2.2.2. Direitos do trabalhador destacado

2.2.2.1. Condições gerais

2.2.2.2. Condições especiais

2.2.2.3. Trabalho temporário

2.2.2.4. Cedência ocasional de trabalhadores

2.3. Através de Agência Privada de Colocação

2.4. Por conta própria

3. CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS

4. PROFISSÕES REGULAMENTADAS

5. SEGURANÇA SOCIAL E ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE

5.1. Acesso a cuidados de saúde na UE/EEE e Suíça

5.2. Acesso a cuidados de saúde em países terceiros

5.3. Manutenção das prestações de desemprego a desempregados . . . que se desloquem para procurar emprego num país da . . . UE/EEE e Suíça

6. IMPOSTOS

7. FORMALIDADES LEGAIS E ADMINISTRATIVAS

7.1. Na UE/EEE e Suíça

7.2. Em países terceiros

8. OUTROS CUIDADOS A TER

9. CONTACTOS ÚTEIS

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