E-Fatura permite acompanhar as deduções em IRS que irá receber em 2016. De facto, desde fevereiro de 2015 que o Portal das Finanças apresenta algumas alterações nos seus vários sub-sítios, incluindo o Portal E-fatura através do qual o contribuinte final até aqui podia ir resolvendo dúvidas do fisco sobre faturas já registadas mas ainda pendentes de alguma classificação para efeitos de benefícios fiscal associados à devolução do IVA das despesas com reparações automóvel, de motorizadas, cabeleireiros ou restauração.
A partir de 2015, além de poder continuar a acompanhar quando da dedução máxima de €250 está já garantida com faturas de reparações automóveis, cabeleireiros, etc, poderá passar a acompanhar qual o total que irá receber nas restantes deduções fiscais. Com o surgimento de uma nova modalidade de elegibilidade de despesas para as várias deduções fiscais (despesas gerais, saúde, educação, etc) que implica a necessidade de emissão de uma fatura com o número de contribuinte do cliente identificado e reportado pelo comerciante/prestador de serviços, o portal e-fatua servirá para o contribuinte se substituir ao fiscal de finanças e, no seu próprio interesse, ir verificando se todas as despesas que lhe foram faturadas estão a ser corretamente comunicadas às finanças. Se estiverem, poderá livrar-se das faturas não havendo necessidade de as conservar. Caso haja divergência entre o que surge registado o que efetivamente pagou, então aí será melhor guardar os documentos pois poderão ser necessários como prova para defender a sua posição.
No E-Fatura, poderá analisar todas as faturas registadas, poderá continuar a resolver classificações das faturas que surjam pendentes e poderá acompanhar na opção “Despesas Dedutíveis em IRS” o saldo de dedução em IRS já acumulado e o detalhe por tipo de dedução. Pode aceder clicando sobre a imagem que se segue.