Foi hoje divulgado em Diário da República o “enésimo” calendário de redução com vista à extinção (por substituição) do IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis). Este é um tema que vimos acompanhando à vários anos e que se tem convertido numa verdadeira novela com sucessivos pronunciamentos recuos por parte do poder político (de vários governos).
Segundo a nova lei (Lei n.º 132/2015) este será o calendário de redução do IMT:
(…) 2 — A partir de 2017 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:
a) Em 2017, redução de um terço;
b) Em 2018, redução de dois terços. (…)
Em suma, só em 2017 haverá uma redução do custo global de aquisição de casa por via da redução do IMT, isto se a lei não for alterada novamente.
Extinto o IMT este deverá ser substituído pelo Imposto de Selo como anteriormente indicado na peça “IMT será substituído por Imposto de Selo em 2018 – o secretário de estado tinha razão“. Para já antecipa-se que, no final, o novo imposto de selo cobre cerca de metade do atual IMT.
Sempre que haja novos detalhes sobre este tema procuraremos dar deles nota aos nossos leitores.