O valor médio de construção por metro de quadrado para 2015 será idêntico ao fixado para 2014, ou seja, €482,40. Este valor foi estabelecido pela
Portaria n.º 280/2014 do Ministério das Finanças e aplica-se para os “efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis” cujo conteúdo aqui recordamos nos termos em que é apresentado no sítio da Autoridade Tributária:
Artigo 39.º
Valor base dos prédios edificados
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 – O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.