A Taxa Social Única (TSU) é uma contribuição paga pelo empregado e pela entidade patronal e tem por objetivo financiar as reformas pagas pela segurança social. Não existindo em Portugal um regime de capitalização em que os descontos de cada trabalhador e patrão ficam reservados numa conta individual, a TSU é usada para efetuar o pagamento das reformas do sistema que se vencem de imediato – ou seja, dos reformados já existentes à data em que se faz o desconto.
O desconto feito pelo trabalhador é relevante no sentido em que contribui para determinar os direitos que este terá à data da reforma sobre os descontos que, espera-se, outros trabalhadores estarão a efetuar nessa altura. O valor da reforma depende assim entre outros, do salário sobre o qual se vai pagando TSU ao longo da vida ativa.
A menos que se registe um forte afluxo de novos empregos com remunerações médias mais elevadas e/ou se reduza o número de pensionista ou sejam reduzidas as pensões, alterações na TSU, nomeadamente redução na sua taxa e valor global angariado, têm de ser substituidos por outras fontes de financiamento de modo a assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões.
Os valores da taxa social única para 2014 são:
- Trabalhador: 11%
- Entidade patronal: 23,75%
Existem alguns programas de apoio à contratação do desempregados através dos quais o Estado cofinancia durante alguns meses o pagamento da TSU por parte da entidade patronal.
Os valores da taxa social única para 2015 são:
- Trabalhador: 11,2%
- Entidade patronal: 23,75%
Note-se que estes valores carecem ainda de aprovação final havendo para já este compromisso assumido pelo governo no Documento de Estratégia Orçamental 2014.