O governo fez publicar em Diário da República nova alteração ao regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência . Pode encontrar as mudança no Decreto-Lei n.º 83-A/2014 do Ministério da Educação e Ciência.
Eis um excerto do preâmbulo ao Decreto-Lei onde o legislador expõe as suas razões e refere as alterações:
“(…) O Governo, ciente de que os professores constituem um corpo decisivo na preparação e formação das gerações atuais e vindouras expressa através do presente decreto-lei, de modo acrescido, o empenho no reforço da sua valorização laboral, e na definição clara das necessidades do sistema a partir da análise da duração do vínculo temporário, conferindo assim, a necessária estabilidade laboral.
É também introduzido um novo olhar sobre a identificação das necessidades permanentes, construído a partir da constatação de que, no final de cinco anos letivos, o docente que se encontrou em situação contratual em horário anual completo e sucessivo, evidencia a existência de uma necessidade do sistema educativo, abrindo lugar no quadro docente do Ministério da Educação e Ciência através do mecanismo concursal externo para o quadro de zona pedagógico onde a necessidade se materializou.
Por outro lado, reforçando o leque das oportunidades de maior estabilização do pessoal docente, são elencados mecanismos que permitem aos docentes de carreira, de acordo com as suas qualificações profissionais, fazerem opções que lhes promovam um maior aproveitamento das capacidades que dispõem, podendo, por exemplo, optar, na mobilidade, por outros grupos de recrutamento além daquele em que se encontram identificados na carreira.
Foi reforçada, também, a prioridade daqueles que possam em sede de distribuição da componente letiva, ficar em situação de ausência da componente letiva mínima. A esses, é dedicada uma atenção especial sendo abertas novas oportunidades de manutenção do seu posto de trabalho, através, nomeadamente, de funções a exercer ao abrigo de protocolos existentes com outros Ministérios.É, ainda, reforçada a autonomia das escolas, tal como previsto no programa do Governo, permitindo às escolas contratarem os seus docentes na modalidade da contratação de escola, prerrogativa exclusiva das escolas com contratos de autonomia e das escolas portuguesas no estrangeiro, findo um período transitório de três anos.
No sentido de melhorar a modalidade de «contratação de escola», foram introduzidos mecanismos de eficiência e eficácia que permitem colocar os docentes nas escolas num curto período de tempo, traduzindo -se em ganhos de sistema que contribuem para a estabilização da vida das escolas no começo do ano escolar. (…)”