O Salário Mínimo Nacional em 2015 mantém-se nos €505 valor acordado em concertação social para vigorar entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. Após o aumento aprovado em 2010 para vigorar em 2011 que fixou o salário mínimo nacional em €485, o SMN manteve-se constante neste valor até outubro de 2014.
Com o acordo que definiu o salário mínimo nacional para o final de 2014 e todo o ano de 2015 ficou também definido que a taxa social única a cargo dos patrões que à data de 30 de setembro de 2014 já tinham trabalhadores a cargo remunerados ao salário mínimo nacional teriam direito a uma redução da taxa a descontar em 0,75 pontos percentuais passando assim dos 23,75% para os 23%. Na prática, os encargos globais com trabalhadores remunerados ao salário mínimo aumentarão cerca de 3,5% para os patrões enquanto o SMN terá aumentado (antes de taxas e impostos) em cerca de 4,1% para os trabalhadores. Para os contratos em que, à data de 30 de setembro de 2014 recebiam mais de €485 mas menos de €505 não haverá qualquer desconto na TSU a cargo dos respetivos patrões.
Destaque-se que se o aumento do salário mínimo nacional tivesse por objetivo refletir a evolução da inflação, repondo assim o poder de compra perdido entre 2011 e 2013 deveria ter-se fixado em €515 pelo que, mesmo apesar deste aumento se continua a registar uma perda real do rendiemnto euma descida real dos salário. A estas contas poder-se-iam ainda juntar eventuais ganhos de produtividade registado entre 2011 e 2013 e que também não foram refletidos neste aumento. No final de 2015 deverá iniciar-se novo processo negocial para definir novo valor do salário mínimo nacional e/ou o prolongamento das decisões tomadas em setembro de 2014 que têm estabelecido um prazo de validade de 15 meses.