Esqueça quase tudo o que se disse escreveu e aprovou no parlamento ao longos dos últimos meses é que afinal a Reforma do IRS 2015 será substancialmente alterada pouco depois de ser aprovada (a maioria parlamentar propôs 37 alterações à reforma). Na prática aquilo que esteve para ser uma reforma significativa face ao que está em vigor em 2014 ficará, no final, muito próximo do que existiu nos últimos anos. A versão final do IRS em vigor em 2015 será conhecida dentre de poucas horas após a votação na especialidade em comissão parlamentar na qual poderá ainda ocorrer algum alinhamento de propostas entre as da maioria e as do PS que no fundo estão separadas “apenas” pela manutenção ao não do coeficiente familiar.
O que regressa e o que muda face à reforma agora abortada?
- Continuará a haver deduções à coleta (e não ao rendimento coletável como previsto na reforma do IRS) relativas a despesas com educação com limites ligeiramente aumentados face a 2014 (passando de €760 para €800). Continuarão a ser relevantes 30% das despesas de educação.
- Os juros com empréstimos à habitaçãoo própria e permanente relativos a contratos celebrados até 2011 continuarão a ser dedutíveis em 15% até um máximo de dedução à coleta de €296 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
- As rendas com habitação própria e permanente continuam a poder ser deduzidas numa proporção de 15% até um máximo de €502 – podendo este valor ser majorado para quem tenha rendimento coletável até €30.000 de acordo com fórmula agora criada.
- As deduções para encargos gerais criada com a reforma deverá manter-se mas com um valor mais baixo: €250 por sujeito passivo ou €500 num casal resultando de 35% do valor das faturas. Para estes despesas não podem concorrer faturas já usadas noutras deduções (como despesas de saúde, educação…). No caso de famílias monoparentais a dedução será de 45%, com limite de €335.
- Os limiares cumulativos de benefício fiscal máxima indexado ao rendimento que havia sido eliminada com a reforma regressa com uma fórumla matemática que mitica a regressividade que surgiriam com o fim dos limites (que permitiria a famílias com mais rendimento maximizar os benefícios).
- Esse limiar cumutativo terá um mínimo de €1000 para as famílias no escalão mais elevado de rendimento e será majorado em 5% por cada filhos nas famílais com 3 ou mais filhos (em artigo posterior apresentaremos uma simulação para os escalões com os limites segundo a nova fórmula).
- O regime fiscal dos PPR mantêm-se igual ao em vigor em 2014.
- A cláusula de salvaguarda do IRS desaparece.
- O coeficiente familiar introduzido pela reforma do IRS 2015 será a única medida emblemática da reforma que sobreviverá.
- A alteração das deduções pessoais prevista na reforma do IRS mantêm-se tendo desaparecidos as deduções relativas a adultos e mantendo-se a de criação aumentada para €325 per capita. Se a criança tiver até três anos a dedução é acrescida em €125 (total de €450). Por outro lado, os ascendentes desde que tenham pensão não superior à pensão mínima do regime geral e que vivam em coabitação também deduzem €300 per capita se forem dois ou mais ou €410 se for apenas um.
- Na devolução dos 15% do IVA via IRS nada muda face a 2014.
Pode encontrar nesta ligação a proposta de alteração ao IRS 2015 apresentada pelo PSD e CDS e que deverão tornar realidade o que acima se escreve.
Publicaremos mais artigos em breve com várias sistematizações informação útil. As ligações serão referenciadas na nossa página sobre Deduções IRS 2015.
Sou casada e, tanto eu como meu marido estamos reformados há já bastante tempo, pois já estamos perto dos 80 anos! Julgo que em virtude de não termos bens, pois vivemos das n/pensões e, portanto costumamos apenas preencher o Anexo A ( rendimentos de pensões) e Anexo H (benefícios fiscais e deduções).
Agradecemos pois que nos esclareção se continua a ser assim……. Meu mail – mariaguerreiro@sapo.pt
Como velhotes que já somos e, como sou só eu que visito a internete, solicito e agradeço que me enviem os comentários pelo m/mail. — mariaguerreiro@sapo.pt