Quais os efeitos do fim da cláusula de salvaguarda no IMI?

Os plenos efeitos do fim da cláusula de salvaguarda que, ao longo dos últimos anos tem vindo a amenizar o ritmo de subida do IMI a pagar  vão-se sentir em 2015 aquando do pagamento do IMI relativo a 2014. O valor do IMI a pagar aumentou significativamente, na maioria dos casos, devido à reavaliação do valor patrimonial dos imóveis para efeitos fiscais (Valor Patrimonial Tributário – VPT).

Recorde-se que até aqui, o valor do IMI a pagar (uma taxa sobre o VPT fixada por cada município respeitando uma banda de flutuação definida centralmente) só podia aumentar no máximo em €75 por ano ou em um terço do valor pago em 2011 em cada um dos anos subsequentes. Note-se que o aumento corresponderia ao maior dos dois avalores atrás referidos. Em 2015 essas limitações desaparecem e o valor a pagar será exatamente o que resultar da multiplicação da taxa pelo valor patrimonial tributário. Para antecipar, de forma aproximada, o valor a pagar, consulte o valor patrimonial tributário que lhe foi comunicado pelas finanças aquando da reavaliação de imóveis e consulte a lista de “Taxas de IMI a vigorar em 2014 – por concelho” por concelho, descubra a que se aplica no seu concelho e faça a multiplicação simples dos valores. No final de 2014, será divulgada a lista das taxas de IMI por concelho, a aplicar em 2015. Nessa altura será possível estimar o valor efetivo a pagar em 2015 com maior rigor.

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