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Precisa ir às Finanças? Telefone para fazer marcação

É já a partir de hoje que está em funcionamento o serviço de marcação de atendimento presencial para contribuintes particulares e pequenas empresas nos serviços das Finanças de Lisboa (distrito).  Será assim criado o Departamento de Serviço do Contribuinte e, nesta primeira fase lidará apenas com o agendamento de visitas relativas à entrega do modelo 3 de IRS (declaração anual de rendimentos), IVA e questões sobre património (IMI entre outros) – vista listagem completa mais abaixo.

A ideia é a de, antes de se efetivar o contacto presencial, o contribuinte informar das questões e ser informado do que será necessário, de quais os direitos e deveres. Desse contacto resultará a marcação, definir-se-á o local do encontro (qual o serviço adequado) e o funcionário que receberá o contribuinte deverá recebê-lo já com trabalho de casa feito, conhecedor do que se discutiu no contacto telefónico. A ideia será alargar este tipo de contacto a mais áreas da administração fiscal durante o corrente ano. Recorde-se ainda que está em curso o processo de encerramento de repartições de finanças um pouco por todo o país.

A prazo o agendamento poderá vir a ser feito através do Portal das Finanças.

Eis as instruções divulgadas pelas Finanças numa brochura sobre o agendamento de atendimento presencial (ver original em pdf clicando aqui):

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possibilitará, a partir de 02.01.2014, o agendamento de atendimento presencial, através do Centro de Atendimento Telefónico (707 206 707), no cumprimento do seu objetivo estratégico de melhoria do serviço prestado aos contribuintes e operadores económicos, facilitando o cumprimento voluntário:
• O atendimento será marcado de acordo com a disponibilidade do contribuinte e a dos serviços, em qualquer serviço local ou, caso a natureza do assunto a tratar o torne obrigatório, no serviço do domicílio fiscal ou da localização do processo.
• Numa primeira fase, o atendimento presencial por marcação (APM) poderá ser feito apenas para serviços da AT do distrito de Lisboa, relativamente a um elenco de assuntos que, pela sua natureza ou grau de complexidade, requerem a presença dos contribuintes/operadores económicos e/ou seus representantes, conforme lista infra.
• A marcação será confirmada por mensagem para o endereço de correio eletrónico já fiabilizado ou que seja indicado no ato e será disponibilizada informação sobre a documentação indispensável à resolução do assunto a tratar, de modo a evitar múltiplas deslocações.
• Na sequência do agendamento e sempre que se justifique, o contribuinte/operador económico será contactado previamente, numa tentativa de resolver a situação e evitar o atendimento presencial.
Pretende-se, assim, ir de encontro às necessidades dos contribuintes e operadores económicos, reduzindo o tempo de espera e melhorando a qualidade do atendimento que, com o agendamento prévio, será imediato e previamente preparado.

NOTA – Não serão feitos atendimentos presenciais quando os contribuintes e operadores económicos solicitem serviços diferentes dos que foram pedidos aquando do agendamento. Neste caso, serão encaminhados para o atendimento geral (por senhas). Se o contribuinte necessitar de tratar de assuntos distintos deverá efectuar tantas marcações quantos os assuntos a tratar.

O atendimento presencial por marcação será gradualmente alargado a outros assuntos e passará a ser feito em todos os serviços da AT. Vai também ser possível proceder ao agendamento através do Portal das Finanças, em sessão segura (senha de acesso + número de identificação fiscal).

Nas situações em que sejam os serviços da AT a solicitar a presença dos contribuintes e operadores económicos nos serviços locais de finanças ou nos serviços aduaneiros, procurar-se-á, sempre que tal se justifique em termos de afluência, agendar o atendimento para uma data e hora específicas. A data e hora propostas poderão ser alteradas pelos contribuintes e operadores económicos, através do Portal das Finanças, em função da sua disponibilidade e da disponibilidade dos serviços. A não aceitação da data e hora propostas determinará que o atendimento se faça pelo sistema de senhas.
Será possível também fazer upload de documentação de modo a tornar o atendimento mais célere.
O atendimento presencial por marcação procura ser mais uma resposta eficaz, a par do Portal das Finanças, do Centro de Atendimento Telefónico e do correio eletrónico, às necessidades dos cidadãos, para que estes despendam cada vez menos horas de trabalho em deslocações e espera nos balcões de atendimento.
Prossegue, assim, a construção de uma AT mais ágil, centrada nos contribuintes e operadores económicos, que procura tornar mais simples, rápido e económico o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, beneficiando simultaneamente toda a economia, nomeadamente no que concerne à redução dos custos de cumprimento.

Eis a lista de assuntos já enquadrados por esta nova forma de contacto:

ASSUNTOS RELATIVAMENTE AOS QUAIS É POSSÍVEL O AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL SERVIÇOS TRIBUTÁRIOS

Divergências IRS – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
• D09 – Incrementos patrimoniais – rendimentos
• D10 a D15 – Retenções na fonte, exceto da categoria B
• D16 – Despesas de saúde
• D25 e D59 – Reinvestimento em imóveis
• D34 – Pensões de alimentos
• D39 – Mais-valias – imóveis
• D41 – Rendimentos empresariais e profissionais – divergência de retenção
• D49 – Rendimentos empresariais e profissionais – divergência de rendimentos
• D58 – Acréscimo ao rendimento e à coleta
• D64 – Despesas de prédios arrendados

Entrega da declaração mod. 3 (IRS) via Internet
• Apoio à submissão da declaração mod. 3 de IRS via Internet – 1.ª fase
• Apoio à submissão da declaração mod. 3 de IRS via Internet – 2.ª fase

Imposto do Selo (IS)
• Declaração adicional à participação de óbito
• Participação de doação/justificação/renúncia
• Participação de óbito

Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI)
• Pedido de isenção do art.º 48.º do EBF (Estatuto dos Benefícios Fiscais) e / ou Cancelamento de isenção
• Pedido de suspensão da tributação de terrenos p/construção (empresas de construção) e de prédios para revenda

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
• Caducidade de isenção – habitação própria permanente
• Divisão de coisa comum
• Pagamento de IMT – Art.º 34.º do CIMT – Caducidade de isenções

• Pagamento de IMT – compra e venda, permuta, fusão/cisão, contrato-promessa de aquisição, cedência de posição contratual

• Pagamento de IMT de partilha judicial ou extrajudicial (partilha por divórcio)
• Pagamento de IMT de partilha judicial ou extrajudicial (partilha por óbito)
• Pagamento de IMT – quinhão hereditário/herança

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
• Alteração do enquadramento da atividade
• Início de atividade

SERVIÇOS ADUANEIROS E IMPOSTOS ESPECIAIS DE CONSUMO
Estatutos fiscais IEC – Impostos Especiais de Consumo / ISV – Imposto sobre Veículos
• Depositários autorizados e Entrepostos fiscais
• Destinatários registados
• Expedidores registados

5 comentários

  1. Alguem me pode explicar porque razão o Governo nos obriga a utilizar uma linha telefónica de valor acrescentado (707) nos contactos com os serviços públicos? Isto é para benefício de quem?

  2. O Nº 707 206 707 para o qual temos que ligar tem um custo de 0,30€ c/iva/minuto, ou seja 18 euros /hora.
    e falamos para uma maquina,se pretendermos falar com operador ficamos indefinidamente a ouvir musica, para as pessoas menos habituadas, vai ser penoso a nivel financeiro
    se calhar vai deixar de ter utilidade ir às finanças. ou seja:
    Pagamos, Calamos e não Bufamos.

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