Perguntas frequentes sobre o Novo Banco (ex-BES)

Eis uma coleção de perguntas frequentes e respostas que poderão surgir nos próximos dias e às quais o Novo Banco da resposta no seu sítio (ver aqui) e que de seguida reproduzimos para comodidade dos nossos leitores. Destacamos ainda uma outra coleção de perguntas e respsotas da autoria do Banco de Portugal disponível aqui (clique para aceder).

 

  • Perante dificuldades financeiras numa instituição de crédito que medidas de intervenção podem ser adotadas?  
    Perante dificuldades financeiras numa instituição de crédito, e na impossibilidade de, com a celeridade exigível, se encontrar uma solução privada, estão disponíveis no enquadramento regulamentar português as seguintes opções de intervenção:

    • Aplicação de uma medida de resolução; 
    • Recapitalização com recurso ao investimento público; 
    • Nacionalização; 
    • Liquidação judicial.

     
    Ao BES foi aplicada a solução a): Aplicação de uma medida de resolução.
     

  • O que são Medidas de Resolução?  
    As medidas de resolução foram introduzidas no enquadramento jurídico nacional em 2012 e são aplicáveis quando a deterioração da situação financeira e prudencial de uma instituição seja suscetível de pôr em causa a estabilidade do sistema financeiro nacional.
     
    Uma medida de resolução consiste em isolar os ativos problemáticos da instituição, tendo em vista a sua posterior liquidação, e concentrar o essencial da atividade da instituição numa entidade devidamente capitalizada. Esta solução garante a continuidade da prestação de serviços, protegendo os clientes da instituição, os contribuintes e o erário público.
     
    Os custos de uma medida de resolução são, em primeiro lugar, suportados pelos acionistas e pelos credores da instituição em causa, de acordo com a respetiva hierarquia e em condições de igualdade dentro de cada classe, e, posteriormente, pelo Fundo de Resolução, cujo financiamento advém das contribuições feitas pelo setor bancário. Não acarreta, por isso, custos para os contribuintes.
     
  • Por que motivo foi aplicada uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo, S.A. (BES)?  
    A aplicação de uma medida de resolução ao Banco Espírito Santo é justificada pelos seguintes factos:

    • O Banco Espírito Santo encontrava-se em situação de incumprimento dos rácios de solvabilidade em vigor e não apresentou ao Banco de Portugal uma solução de capitalização com recursos a fundos privados, destinada a repor, num prazo adequado, o capital da instituição de modo a cumprir com os níveis mínimos de solvabilidade e, assim, recuperar a confiança dos investidores e dos depositantes.
    • O Banco Espírito Santo tinha vindo a registar dificuldades significativas de liquidez, que exigiam o recurso continuado a operações extraordinárias de cedência de liquidez pelo Banco de Portugal. Em face da situação de incumprimento dos requisitos mínimos de fundos próprios e do consumo crescente de colateral exigível para a realização dessas operações extraordinárias, existiam sérios riscos de o Banco Espírito Santo se ver impossibilitado de cumprir as suas obrigações no curto prazo.

     
    Neste contexto, a aplicação da medida de resolução mostrou-se indispensável para salvaguardar a confiança dos depositantes, evitar o contágio sistémico, minimizar os custos para os contribuintes e para o erário público e assegurar a continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais.
     

  • Qual o objetivo desta resolução?  
    Esta medida, através da transferência do essencial da atividade do BES para um banco de transição, visa:

    • Minimizar a deterioração de valor da instituição; 
    • Assegurar a proteção dos depósitos de particulares e de empresas no BES; 
    • Assegurar a proteção dos créditos concedidos pelo BES, além de outros ativos;
    • Salvaguardar a continuidade dos serviços financeiros prestados pelo BES aos seus clientes e ao público em geral; 
    • Manter a estabilidade e a confiança no sistema financeiro nacional; 
    • Salvaguardar os interesses dos contribuintes e do erário público.
  • Qual é o impacto prático da medida?  
    A criação de o banco novo, o “Novo Banco”.
     
    O Novo Banco, é o Banco que todos conhecíamos, expurgado agora dos ativos mais problemáticos e com uma nova estrutura acionista. É, portanto, um novo banco viável e totalmente operacional, cuja continuidade, vitalidade e desempenho vai depender do trabalho, da inteligência e do empenho de todos os colaboradores.
     
  • Quem é o acionista do Novo Banco?  
    O Novo Banco terá na sua constituição um acionista: o Fundo de Resolução. O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que tem por objeto principal apoiar o financiamento da aplicação de medidas de resolução que sejam determinadas pelo Banco de Portugal. O capital do Fundo de Resolução advirá de um empréstimo de 4.900M€ da linha para o setor financeiro do Programa de Assistência Financeira a Portugal.
     
  • Quem detém o capital social do Novo Banco?  
    O capital social do Novo Banco é totalmente detido pelo Fundo de Resolução. Este Fundo está também legalmente vinculado a prestar todo o apoio financeiro adicional que o Banco de Portugal considere necessário para o desenvolvimento da atividade do Novo Banco, nomeadamente através da concessão de empréstimos ou da realização de operações de aumento de capital. Este apoio, a determinar pelo Banco de Portugal, garante a solidez financeira do Novo Banco, nomeadamente o cumprimento de todos os requisitos prudenciais aplicáveis.
     
  • Qual será a liderança do Novo Banco?  
    O Novo Banco terá um Conselho de Administração para o mandato trianual 2014-2017. O Conselho de Administração será presidido pelo Dr. Vítor Bento.
     
    O Novo Banco é o mesmo BES, só que melhor e mais seguro, na medida em que ficou livre dos ativos problemáticos e que ameaçavam a sua sustentabilidade. No resto é tudo o mesmo: as mesmas pessoas, as mesmas instalações, os mesmos serviços e, acima de tudo, a mesma qualidade.
     
  • O Novo Banco é um “bad bank”?  
    Não. Um “bad bank” é uma instituição criada exclusivamente para receber os denominados ativos problemáticos (nomeadamente, os de difícil cobrança) de uma ou mais instituições de crédito.
     
    O banco de transição, pelo contrário, é constituído para receber os ativos de qualidade. O Novo Banco é assim um banco devidamente capitalizado e com uma situação financeira sólida.
     
  • O que muda para os clientes com a criação do Novo Banco?  
    Para os clientes não haverá qualquer impacto em termos de qualidade de serviço. O cliente encontrará ao seu dispor a rede de balcões que conhece, será atendido pelo mesmo gestor e utilizará da mesma forma o BESnet, bem como os restantes canais (BESdirecto, MultiBanco, etc). Os clientes manterão o mesmo número de conta bem como os meios de pagamento de que dispõem (cartões de débito, cartões de crédito, cheques, etc). Em suma, nada muda em termos de serviço. Mantém-se a mesma excelência ao serviço do cliente.
     
  • Que consequências tem esta medida de resolução para os clientes depositantes do BES?  
    A medida de resolução aplicada pelo Banco de Portugal garante a segurança dos depósitos que tinham sido constituídos junto do BES. Não foram afetados quaisquer direitos legais ou contratuais dos depositantes. Os depósitos são integralmente transferidos para o Novo Banco.
    O saldo dos depósitos dos clientes permanece intacto e disponível para ser imediatamente movimentado, sem quaisquer restrições.
     
    Assim, e sem prejuízo de disposição legal ou contratual em sentido contrário, os depósitos dos clientes junto do Novo BES apresentarão exatamente as mesmas características que tinham perante o BES: designadamente, o mesmo saldo, prazo e condições de movimentação do depósito.
     
     
    Os depósitos transferidos continuam, igualmente, a beneficiar da garantia oferecida pelo Fundo de Garantia de Depósitos, nos termos e com os limites legalmente previstos. 
    Os depósitos constituídos junto do Banco Espírito Santo de Investimento, S.A., do BEST – Banco Eletrónico de Serviço Total, S.A. e do Banco Espírito Santo dos Açores, S.A., estão também salvaguardados e não serão afetados, na medida em que a participação social detida pelo BES nessas instituições foi transferida para o Novo BES.
     
  • Que consequências tem esta medida de resolução para os mutuários/devedores do BES?  
    As condições contratuais dos créditos concedidos pelo BES, transferidos para o Novo Banco, não serão alteradas. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) deverão continuar a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o BES.
     
  • Como cliente do BES, com quem me relaciono a partir de agora? O que devo fazer? Vou ter algum custo?  
    Os clientes do BES cujos depósitos, outros direitos de crédito ou mútuos foram transferidos devem passar a relacionar-se diretamente com o Novo Banco e não terão de realizar qualquer diligência. Esta transferência não implicará nenhum custo para os clientes.
     
  • Poderei continuar a dirigir-me ao balcão do BES onde habitualmente me dirijo, e a utilizar os Canais Diretos?  
    Sim. As agências do BES passaram a ser propriedade do Novo Banco e estarão a funcionar normalmente. Também os Canais Directos (BESnet, BESdireto, BESmobile, BEStablet) podem ser utilizados com as mesmas credenciais e funcionalidades.
     
  • Qual o destino do património do BES que não foi transferido?  
    O património do BES que não foi transferido será gerido por administradores designados pelo Banco de Portugal e integrará posteriormente a massa insolvente no respetivo processo de liquidação judicial.
     
  • Como cliente do Banco Espírito Santo de Investimento, do Banco BEST, do Banco Espírito Santo dos Açores ou de outra entidade do Grupo BES, com quem me relaciono a partir de agora?  
    As relações entre essas entidades e os seus clientes não sofrem alterações com a medida de resolução agora adotada. 
    A transferência da atividade do BES não acarreta nenhuma consequência para as entidades do Grupo BES, que continuam a existir, com a ressalva de que as participações detidas pelo BES junto dessas entidades passam agora a ser propriedade do Novo Banco, à exceção de algumas participações a comunicar oportunidade.
     
  • O Novo Banco continuará a exercer a atividade desempenhada pelo BES?  
    Sim. Os colaboradores do BES são transferidos para o Novo Banco. Após a transferência da atividade do BES, o Novo Banco será considerado como sucessor nos direitos e obrigações adquiridos. O Novo Banco continuará a exercer a atividade desempenhada pelo BES, garantindo a continuidade dos serviços financeiros que eram prestados pelo BES aos seus clientes e ao público em geral.
     
  • Quais as consequências da aplicação desta medida de resolução para os acionistas do BES? Os acionistas do BES vão receber alguma indemnização?  
    Os acionistas do BES assumem prioritariamente os prejuízos resultantes do desequilíbrio financeiro do BES. 
    A circunstância de ter sido transferido um conjunto de ativos e passivos do BES não confere aos seus acionistas, por si só, o direito a qualquer indemnização. 
    Tendo em conta que a atividade do BES que não foi transferida para o Novo Banco integrará o processo de liquidação judicial, os direitos que poderão caber aos acionistas deverão ser exercidos no processo de liquidação do BES, nos termos da lei.
     
  • O Fundo de Resolução pode recuperar os montantes disponibilizados?  
    Quando o Novo Banco for alienado, o produto da alienação será prioritariamente afeto ao Fundo de Resolução.
     
  • Qual é a implicação da criação do Novo Banco para os clientes com ações ou dívida subordinada BES?  
    Tanto o investimento em ações BES como em dívida subordinada BES não farão parte do Novo Banco. Estes investimentos continuarão a constar do património integrado dos clientes no extrato ou BESnet, tal como quaisquer outros títulos ou dívida de outras empresas no mercado.
     
  • Qual é a implicação da criação do Novo Banco para clientes com investimento em Fundos da ESAF, PPRs ou seguros de capitalização?  

    O investimento em Fundos de Investimento, Seguros de Capitalização ou PPRs mantem-se como até aqui. Os clientes podem continuar a dar instruções de subscrição ou resgate da mesma forma que o faziam até ao momento.

Um comentário

  1. è muito engraçado retirar á massa falida os activos que têm valor e deixar afundar os accionistas, depois do supervisor andar a dizer que o Bes estava bem… Portugal virou um país de gatunos

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