Uma das novidades da reunião do conselho de ministros de 12 de junho de 2014 foi a aprovação de um novo regime para o alojamento local.
Eis o excerto do comunicado do Conselho de Ministros sobre o assunto:
O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
Com este diploma a figura do alojamento local é devidamente autonomizada da dos empreendimentos turísticos, assegurando-se, assim, que a produtos distintos se aplicam regimes jurídicos distintos.
Mantêm-se as três tipologias de alojamento local, o apartamento, a moradia e os estabelecimentos de hospedagem. No caso dos estabelecimentos de hospedagem, cujo regime é atualizado, prevêem-se ainda requisitos particulares para os «hostels».
Entre os requisitos particulares vieram a constar os que se seguem:
- Devem ter quatro ou mais camas a menos que as mesmas forem em beliche;
- As camas devem obedecer a dimensões mínimas nunca inferiores a 55cm x 40cm x 20cm com um compartimento individual e um sistema de fecho;
- Devem ter janela com ventilação e iluminação direta do exterior;
- Devem ter espaços sociais comuns aacessíveis os hóspedes (cozinha, área de refeição).
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