O governo fez publicar ontem em Diário da República o Decreto-Lei n.º 26-A/2014 que cria o sorteio «Fatura da Sorte». Por lá se confirma muito do que aqui se foi escrevendo sobre a “Fatura da Sorte“, nomeadamente sobre a existência de “Cupões da Sorte” a possibilidade de se ser excluído do concurso e as facilidades de oferta dos prémios a IPSS incluídas na lista de IPSS autorizadas a receber a consignação de 0,5% do IRS anual.
Fica ainda a falta, no entanto, o regulamento do concurso no qual se esperam alguns detalhes adicionais, nomeadamente sobre o fracionamento dos cupões. Para já fica-se a saber que os concursos serão, no máximo, 60 por ano e que se iniciam na primeira semana de abril de 2014, sendo elegíveis faturas emitidas com número de contribuinte escrito durante o ano de 2014.