Foi hoje publicada a Portaria n.º 278-A/2014 do Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território que estabelece os fatores de correção extraordinária das rendas para o ano de 2015. O leitor poderá aceder às tabelas relevantes consultando nesta ligação: Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano 2015 (clique para aceder).
Nessa ligação encontrará várias tabelas, nomeadamente:
- Tabela a que se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, actualizada nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma legal pela aplicação do coeficiente 0,9969 [implica uma descida das rendas devido à inflação negativa implícita no coeficiente] e,
- Os factores acumulados resultantes da correcção extraordinária nos 30 primeiros anos (1986 a 2015) e ainda
- Fatores de correção a aplicar a partir de janeiro de 2014, nos termos do n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de setembro.
Entretanto, recordamos aos nossos leitores dois artigos sobre este tema que podem revelar-se úteis, a saber: