Como é que o fisco, a Autoridade Tributária, pode combater de forma eficaz situações de arrendamento ilegal – sem recibo e sem pagamento de imposto? Hoje no Jornal de Negócios e na sequência de outras informações recentes (ver “Combate ao arrendamento ilegal: prioridade das Finanças para 2014“) enumeram-se alguns recursos que a Autoridade Tributária afirma ir usar para combater a subdeclaração de rendimentos prediais no país. Um deles é a figura do agente à paisana, uma espécie de cliente mistério que tentará identificar ou confirmar suspeitas de arrendamento ilegal fazendo-se passar por um inquilino. Será talvez um dos instrumentos mais merecedores de destaque contudo haverá outros fundamentais a esse trabalho e a outros procedimentos que deverão ser mais determinantes para o sucesso das ações.
Desde logo é preciso identificar de quem se deve suspeitar. Uma das formas referidas para identificar os potenciais prevaricadores é confrontar, após consulta às bases de dados das finanças, todos aqueles que não afirmam possuir a morada que indicaram como morada fiscal das finanças. Caso alguém esteja nesta situação e o imóvel não tenha um contrato de arrendamento registado junto das finanças é natural que haja investigação.
Outro procedimento será confrontar os rendimentos prediais declarados com o número de imóveis de que se é comprovadamente proprietário. O fisco poderá averiguar que uso esses imóveis estão a ter e com isso esperar detetar situações de subdeclaração de rendimentos.
No limite, o fisco poderá também pedir dados a fornecedores de serviços básicos (água, eletricidade, telecomunicações) por forma a despistar informação sobre o uso de alguns imóveis tentando assim identificar ou confirmar suspeitas.
O fisco promete até usar a informação que recebeu do cerca de 44 mil inquilinos a propósito da reforma do arrendamento. Milhares de contratos com rendas muito baixas que não eram declarados podem agora estar sob o radar do fisco que, recorde-se, pode reclamar impostos devidos relativos aos últimos 4 anos.
Este é um dos casos onde, sem aumento de impostos, um aumento de eficácia da máquina fiscal poderá, de facto, traduzir-se num aumento da base de incidência do imposto, da receita (e da carga) fiscal cobrada.
Aqui fica nota e o contributo para o inevitável impacto dissuasor com que o fisco também conta ao se difundir o seu plano de ação, para fazer alguns potenciais senhorios e inquilinos pensar duas vezes antes de embarcarem num contrato que vise fugir ao fisco.