Contrato

Como recrutar quadros que estão na requalificação? (Portaria n.º 48/2014)

A Portaria n.º 48/2014 do Ministério das Finanças hoje publicada em Diário da República, vem regulamentar “os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação“. Ou seja, vem esclarecer quais os procedimentos a seguir para recolocar, quando houver interesse operacional, trabalhadores da função pública que tenham sido dispensados dos seus postos e colocados no regime de requalificação.

Recorde-se que, abrindo uma vaga na administração, a instituição recrutadora deverá sempre, em primeiro lugar, dar prioridade aos trabalhadores em requalificação para colmatarem essa necessidade. É também esse procedimento que agora fica regulamentado com esta portaria.

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