Como aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social? Há duas formas de aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social:
- Pela internet
- Pela entrega presencial ou por correio
Pela internet a adesão ao pagamento por transferência bancária implica o registo prévio no serviço da Segurança Social Direta.
Se já está registado o beneficiário deverá entrar no serviço da Segurança Social Direta como habitualmente (digitando o seu Número de Identificação de Segurança Social – o NISS – seguido da Palavra-Chave que deve escrever no campo seguinte).
Uma vez dentro do portal em Conta Corrente escolha RECEBIMENTOS DA SEGURANÇA SOCIAL seguido de “alterar conta bancária”.
Uma vez aí chegado é preencher com a informação relevante, nomeadamente o IBAN da conta bancária.
Pela entrega presencial ou por correio a adesão ao pagamento por transferência bancária implica o preenchimento do formulário que o beneficiário deverá imprimir e completar. Trata-se do formulário próprio Mod. MG 2/2018 – DGSS – Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos (o formulário também se encontra disponível nos Serviços de Atendimento da Segurança Social).
A este impresso devidamente preenchido deverá juntar um documento comprovativo do IBAN emitido pela instituição bancária. Se o impresso não for entregue pelo próprio, quem proceder à entrega deve conseguir produzir Documento de identificação válido do beneficiário e do rogado, se o pedido for assinado por outrem, a rogo do beneficiário (Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade, Passaporte ou outro documento com fotografia).
Finalmente, munido da informação acima indicada terá de fazê-la chegar à Segurança Social e poderá fazê-lo ou pelo correio para os serviços da Segurança Social da sua área de residência ou através da entrega em mãos num qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
Atualizado em 2020.