Código do trabalho: convenções coletivas caducam mais depressa, é esta a consequência da decisão do conselho de ministros hoje comunicada. O objetivo do diploma será o de que a renovação sucessiva das convenções nas quais se determinam acordos sectoriais mais favoráveis para os trabalhadores do que o regime geral tenha um prazo de duração máximo de três anos em vez de os atuais cinco devendo o prazo de negociação de nova convenção ser também reduzido de 18 para 12 meses. Poderá ainda ser invocada um suspensão da convenção por razões económicas que afetem o setor. Daqui a um ano haverá uma avaliação da situação estando previsto que ocorra nova redução dos prazos para dois anos e seis meses, respetivamente.
Eis o excerto do comunicado sobre este tópico:
O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração ao Código do Trabalho.
Esta proposta de lei procede à redução dos prazos de sobrevigência e caducidade das convenções coletivas, atribuindo-se desta feita nova dinâmica à contratação coletiva.
No mesmo diploma prevê-se ainda, por acordo escrito entre o empregador e as associações sindicais subscritoras, e sem prejuízo da possibilidade de delegação, a possibilidade de suspensão de convenção coletiva ou parte dela, temporariamente, em situação de crise empresarial, por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tal medida se torne indispensável para assegurar a viabilidade da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.