A Lei n.º 37/2014 vem definir uma nova forma de autenticação do Cartão do Cidadão na Internet da Administração Pública denominada de Chave Móvel Digital ou CMD. Segundo o legislador esta nova modalidade é uma alternativa, voluntária, à autenticação através dos códigos enviados para o domicílio do cidadão aquando da emissão do Cartão do Cidadão.
Mas em que consiste a Chave Móvel Digital?
A CMD será uma dupla palavra passe, uma permanente (mas alterável) e uma temporária emitida e enviada por sms ou email a pedido do cidadão.
De forma resumida, permite-se agora associar um número de telemóvel e um endereço de e-mail aos dados do Cartão do Cidadão de modo a que, além de uma palavra passe permanente possa ser também gerado um outro código temporário que possa ser enviado via SMS ou via email (segundo opção do cidadão). Esse código será depois usado para a autenticação completa. Para desencadear o processo de emissão do código temporário, o cidadão autentica-se previamente com o seu número de identificação civil e com a palavra passe permanente.
Com este sistema cria-se uma redundância aos códigos secretos enviados pelo registo civil ao detentores do cartão do cidadão e ao certificado digital presente no cartão do Cidadão (que por vezes gera problemas na autenticação). O sistema é semelhante ao que já está a ser implementado na autenticação para acesso a serviços de homebanking de várias instituições financeiras ou para validar algumas operações mais sensíveis como transferências interbancárias ou pagamentos de elevado valor.
Que formas existem para requerer a criação da CMD?
Citando a lei, temos:
a) Solicitar online a associação acima prevista e escolher a sua palavra -chave permanente, mediante prévia confirmação de identidade por autenticação eletrónica através do certificado digital constante do seu cartão de cidadão ou de outro meio de identificação eletrónica validamente reconhecido em Estados membros da União Europeia; ou
b) Dirigir-se a uma Loja do Cidadão, a uma conservatória do registo civil, a outros serviços da Administração Pública que celebrem um protocolo com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), para este efeito, ou a outras entidades que hajam celebrado um protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para a receção dos pedidos de emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão, e aí, após confirmação de identidade por conferência com o documento de identificação civil ou passaporte de que for titular, obter a associação acima prevista e escolher a sua palavra-chave permanente.
Para aderir online poderá visitar o sítio de autenticação do governo (aqui) e seguir as instruções que aí encontrar ou visitar a página dedicada do EPortugal.gov.pt.
Leia ainda:
Acesso ao Portal das Finanças via Chave Móvel Digital;
Portal do SNS exige Chave Móvel Digital – Saiba como Pedir.
Na Lei n.º 37/2014 encontrará mais detalhes sobre o assunto.
Atualizado em maio de 2020.