Tabelas mensais de retenção na fonte de IRS 2013 – Continente (rev.)

Foram publicadas as tabelas de retenção mensal na fonte do IRS para vigorarem ao longo do ano 2013 no continente (Despacho n.º 796-B/2013). Se quiser comparar com as de 2012 espreite aqui as tabelas de retenção de 2012.  Não se esqueça que a estes valores pode ainda ter de somar a sobretaxa de 3,5% caso lhe seja aplicável. A sobretaxa NÃO está incluída nas tabelas.

NOTA: A tabela VII relativa aos pensionistas foi revista após as Finanças terem corrigido um erro.

Veja as tabelas, uma a uma, mais em baixo. Segundo o legislador:

“(…) As tabelas agora aprovadas refletem as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), em cumprimento dos compromissos assumidos no programa de assistência económica e financeira a Portugal, designadamente a revisão da tabela das taxas gerais do IRS e da taxa adicional de solidariedade, tendo sido igualmente tidas em conta as alterações efetuadas nas deduções previstas nos artigos 79.º e 85.º do Código do IRS.

Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias prevista no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal.

 (…)”

Ou seja, haverá tabelas específicas para a Função Pública (e demais servidores do Estado abrangidos pelo corte do subsídio de férias) – ver tabelas X e seguintes:

Tabela I – Não Casado:

Tabela 1 - Retenção IRS 2013 - Não Casado Unico Titular (trabalho dependente)

Tabela II – Casado Único Titular (trabalho dependente):

Tabela 2 - Retenção IRS 2013 - Casado Unico titular

Tabela III – Casado Dois Titulares (trabalho dependente):

Tabela 3 - Retenção IRS 2013 - Casado Dois Titulares (trabalho dependente)

 

Tabela VII – Pensões (tabela revista após as Finanças terem corrigido um erro):

TABELA DE RETENÇÃO NA FONTE PARA O CONTINENTE  – 2013
T A B E L A VII – PENSÕES
Remuneração Mensal  Euros Casado dois titulares / Não casado Casado único titular
Até 595,00 0,0% 0,0%
Até 633,00 1,0% 0,0%
Até 675,00 2,0% 0,0%
Até 696,00 3,5% 0,0%
Até 764,00 4,5% 1,0%
Até 847,00 6,0% 3,0%
Até 939,00 8,5% 5,5%
Até 1.012,00 9,5% 5,5%
Até 1.094,00 10,5% 6,0%
Até 1.125,00 11,5% 6,5%
Até 1.208,00 12,5% 9,0%
Até 1.280,00 13,5% 9,0%
Até 1.383,00 14,5% 10,0%
Até 1.487,00 15,5% 11,0%
Até 1.621,00 16,5% 12,0%
Até 1.755,00 17,5% 13,5%
Até 1.838,00 18,0% 14,5%
Até 1.940,00 18,5% 16,0%
Até 2.044,00 20,5% 17,0%
Até 2.167,00 21,5% 18,0%
Até 2.302,00 23,0% 18,0%
Até 2.456,00 24,0% 18,5%
Até 2.591,00 24,5% 19,5%
Até 2.671,00 26,0% 20,5%
Até 2.822,00 27,0% 21,5%
Até 2.994,00 28,0% 21,5%
Até 3.195,00 29,0% 23,0%
Até 3.377,00 30,5% 24,0%
Até 3.588,00 31,5% 25,0%
Até 3.830,00 32,5% 27,0%
Até 4.103,00 33,0% 27,5%
Até 4.385,00 33,5% 27,5%
Até 4.647,00 34,0% 27,5%
Até 4.909,00 35,0% 28,5%
Até 5.211,00 36,5% 30,0%
Até 5.645,00 37,5% 31,0%
Até 7.661,00 38,5% 32,0%
Até 8.000,00 39,5% 33,0%
Até 9.200,00 39,5% 34,0%
Superior a 9.200,00 40,0% 34,5%

Tabela X – FUNÇÃO PÚBLICA – Não casado

Tabela 10a - Retenção IRS 2013 - Não Casado Unico Titular (trabalho dependente) Função PúblicaTabela 10b - Retenção IRS 2013 - Não Casado Unico Titular (trabalho dependente) Função Pública

Tabela XI – FUNÇÃO PÚBLICA – Casado Único Titular

Tabela 11 - Retenção IRS 2013 - Casado Único Titular - Função Pública

Tabela XI – FUNÇÃO PÚBLICA – Casado Dois Titulares

Tabela 12 - Retenção IRS 2013 - Casado Único Titular - Função Pública

As restantes tabelas não reproduzidas podem ser consultadas aqui:  tabelas de retenção mensal na fonte do IRS para vigorarem ao longo do ano 2013.

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