A proposta de orçamento do estado retificativo hoje enviada ao parlamento retomam os cortes de 6% sobre o subsídio de desemprego e o corte de 5% sobre o subsídio de doença, acomodando agora o estabelecimento de um limiar mínimo abaixo do qual estas prestações não devem descer mesmo que tal decorresse da aplicação dos referidos cortes. No caso do subsídio de desemprego este, por regra, nunca deverá ser inferior ao IAS (€419,22) e quanto ao subsídio de doença “o montante diário não pode ser inferior a 30% do valor diário da retribuição mensal estabelecida para o setor de atividade do beneficiário“.
Esta alteração visa dar resposta à deliberação de inconstitucionalidade da norma inscrita no orçamento do estado de 2013.
Veja também “Proposta de orçamento do estado retificativo de 2013 já disponível“.
Peçam responsabilidade a quem fez uma constituição programática (por vontade do “autor” teria ainda mais artigos), para depois ser “torneada/desrespeitada” desta forma !