Quem, como e quando deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações (AT)?

A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar no passado dia 7 de fevereiro de 2013 um circulado através do qual procura esclarecer várias dúvidas relativas à Declaração Mensal de Remunerações que tem um novo enquadramento desde o início do corrente ano (veja-se a Portaria n.º 6/2013):
No circulado, disponível aqui (circulado 20164), pode encontrar a resposta a perguntas como:

  • Quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
  • Quando e como deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações?
  • Quais os rendimentos a declarar?
  • O que fazer quanto a Rendimentos do trabalho dependente?
  • Quais os Rendimentos isentos sujeitos a englobamento?
  • Quais os Rendimentos não sujeitos?

Além de várias instruções para o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações relativas aos diversos quadros.
 
 

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