A Autoridade Tributária e Aduaneira fez publicar no passado dia 7 de fevereiro de 2013 um circulado através do qual procura esclarecer várias dúvidas relativas à Declaração Mensal de Remunerações que tem um novo enquadramento desde o início do corrente ano (veja-se a Portaria n.º 6/2013):
No circulado, disponível aqui (circulado 20164), pode encontrar a resposta a perguntas como:
- Quem deve entregar a Declaração Mensal de Remunerações?
- Quando e como deve ser apresentada a Declaração Mensal de Remunerações?
- Quais os rendimentos a declarar?
- O que fazer quanto a Rendimentos do trabalho dependente?
- Quais os Rendimentos isentos sujeitos a englobamento?
- Quais os Rendimentos não sujeitos?
Além de várias instruções para o preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações relativas aos diversos quadros.