Do Despacho n.º 5048-B/2013 publicado no passado dia 12 de abril e referido no artigo “Novas regras para matrículas, distribuição de alunos, turmas e períodos de funcionamento das escolas” extrai-se ainda:
Prioridades na matrícula ou renovação de matrícula no ensino secundário
1- No ensino secundário, as vagas existentes em cada estabelecimento de ensino para matrícula ou renovação de matrícula são preenchidas dando-se prioridade, sucessivamente, aos alunos:1ª – Com necessidades educativas especiais de carácter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2008, de 12 de maio;
2ª – Que frequentaram o ensino secundário no estabelecimento de ensino, no ano letivo anterior;
3ª – Que frequentaram o estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;2- No âmbito de cada uma das prioridades ordenadas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, devem ser observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades:
1ª – Alunos que comprovadamente residam ou cujos encarregados de
educação comprovadamente residam na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
2ª – Alunos com irmãos já matriculados no estabelecimento de educação e de ensino;
3ª – Alunos que desenvolvam ou cujos encarregados de educação
desenvolvam a sua atividade profissional na área de influência do estabelecimento de educação e de ensino;
4ª – Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.