Se recebe pensão de sobrevivência e mais pensões além dessa (que não relativas a orfandade, deficiência, relevantes serviços prestados à pátria ou de antigos combatentes) e no total, o valor recebido ultrapassar os €2000/mês, então verá o seu rendimento ser reduzido.
Em que medida? Segundo esta tabela ( confirmado pela Proposta do Orçamento do Estado de 2014):
Percentagem de formação de Pensão*
Escalão | CGA |
Regime Geral da Segurança Social/RCPS** |
1º >2000 <= 2250 | 44% | 54% |
2º >2250 <= 2500 | 43% | 51% |
3º >2500 <= 2750 | 40% | 48% |
4º >2750<= 3000 | 38% | 45% |
5º >3000<= 4000 | 34% | 41% |
6º > 4000 | 33% | 39% |
*a pensão de sobrevivência actualmente atribuída é, no RGSS e no RCPS, 60% da pensão que lhe dá origem e, na CGA de 50%
** Regime Convergente de Protecção Social (Funcionários Públicos desde 2006)
Se bem entendemos, caso receba a pensão de sobrevivência da CGA (Caixa Geral de Aposentações) e tiver um acumulado de pensões que totalize mais de €2000/mês e menos de €2250, em vez de a pensão de sobrevivência ser de 50% da pensão de referência (do falecido) passará a ser de 44% desse valor. Caso a receba pela Segurança Social, em vez de receber os atuais 60% da pensão de referência passará a receber 54%. A interpretação para os restantes escalões será semelhante ajustando-se à taxa apresentada na tabela.
Para calcular a nova pensão precisa apenas de somar as pensões para ver qual o escalão correspondente. Sabendo isso e sabendo quem lhe paga (se a CGA ou a Segurança Social) basta-lhe multiplicar a pensão original do conjuge defunto pela percentagem do escalão correspondente.
Imagine que a pensão do conjuge defunto era de €1000 e é paga pela Seg.Social. Se cai no 1º escalão recebe hoje um valor de €600 de pensão de sobrevivência (€1000X 60%). Passará a receber €440 (€1000X44%). As outras pensões que recebe não serão afetadas. E, claro, se não receber mais de €2000/mês em pensões não sofrerá qualquer corte.
Segundo o governo serão afetadas cerca de 25 mil pessoas.
e eu? com pensao de viuvez de 186€ mensais?
Estes valores referem-se ao montante
líquido? Tem alguma influência o facto de ainda ter filhos dependentes?
isto é uma palhaçada, como sempre o zé povinho, paga a divida
O exemplo dado não está correcto, pois se a pensão um cônjuge defunto paga pela CGA era de 1 000 €, a pensão de sobrevivência devida ao cônjuge sobrevivo será de 50% (500 €) e não de 600 €.
Os 600 € diriam respeito a uma pensão de viuvez para um cônjuge sobrevivo de um cônjuge defunto com pensão de 1 000 € paga pela Segurança Social, pensão de viuvez que é de 60% da pensão do cônjuge falecido.
O exemplo está incorrecto. A pensão de sobrev da CGA tem como limite máximo 50% e não 60%