Duas novidades do Diário da República que interessam a quem se dedica ou pensa dedicar à atividade de mediação de conflitos. A saber, o Ministério da Justiça fez publicar as seguintes portarias:
Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma
Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos e revoga a Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril