Resumindo: Vinho e cerveja desde os 16 anos, vodka e whisky só depois dos 18. Entre as 0h00m e as 8h00m há restrições adicionais quanto aos locais de venda.
Novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas
Eis o o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre o tema:
“(…) 2. O Conselho de Ministros aprovou um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
Este diploma visa, como medida de saúde pública, colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde.
Introduz-se a diferenciação dos limites etários – de 16 e de 18 anos -, este último para as bebidas de mais alto teor alcoólico, as bebidas espirituosas e equiparadas.
É ainda de destacar a proibição de venda de bebidas entre as 0 e as 8 horas, fora dos estabelecimentos de restauração e bebidas e dos estabelecimentos situados em portos e aeroportos de acessibilidade reservada a passageiros, bem como dos recintos de diversão noturna.
Não constitui objetivo primordial sancionar ou penalizar comportamentos, antes pretende o Governo de forma progressiva colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde. (…)”
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