Foi hoje publicado em Diário da República o novo modelo para a Declaração Mensal de Remunerações – AT bem como as respetivas instruções de preenchimento. Pode consultar a informação oficial acedendo à Portaria n.º 6/2013 do Ministério das Finanças. Eis alguns excertos:
“(…) Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
Artigo 2.º
Cumprimento da obrigação
1 — A declaração referida no artigo anterior deve ser enviada com a Declaração Mensal de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, sem prejuízo do referido no n.º 5.
2 — As entidades e pessoas singulares que procedam ao envio da Declaração Mensal de Remunerações através de transmissão eletrónica de dados podem fazê -lo através do Portal das Finanças ou da Segurança Social (…)
…e porque não nos obrigam a lavar-lhes o rabinho todos os dias ?!!!