Eis o que para já se conhece contido no comunicado do conselho de ministros publicado há instantes:
“1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos sectores privado, público e cooperativo.
Trata-se de um diploma inovador que dá cumprimento ao estabelecido no Programa do Governo e no Memorando de Entendimento.
Por forma a prosseguirem as suas atribuições com independência, as entidades reguladoras observarão os requisitos seguintes: autonomia administrativa e financeira; autonomia de gestão; independência orgânica, funcional e técnica; possuírem órgãos, serviços, pessoal e património próprio; e terem poderes de regulação, de regulamentação, de supervisão, de fiscalização e de sanção de infrações.
As disposições relativas aos órgãos das entidades reguladoras e ao seu funcionamento constam dos respetivos estatutos, cabendo às mesmas entidades estabelecer, nos respetivos regulamentos internos, regras sobre: a organização e disciplina do trabalho; o regime do pessoal, incluindo avaliação de desempenho e mérito; o regime de carreiras; o estatuto remuneratório do pessoal; e o regime de proteção social aplicável ao pessoal.
Anualmente as entidades reguladoras elaboram e enviam à Assembleia da República e ao Governo um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e funcionamento, sem prejuízo do dever permanente de prestação de informações e esclarecimentos junto das comissões parlamentares competentes.
Por razões de constitucionalidade e de direito europeu, a lei-quadro agora aprovada não se aplica ao Banco de Portugal e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, os quais se regem por legislação própria.”