Segundo informa a Lusa:
“O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação coletiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral. O Tribunal considerou também que a redução de quatro feriados cumpre a Constituição.”
Por outro lado, várias normas que vinha a facilitar o leque de justificações, situações e critérios de escolha para o despedimento também foram consideradas inconstitucionais.
Este acórdão veio a responder a um pedido de revisão sucessiva de constitucionalidade pedida por alguns deputados (PCP , BE e Verdes). Na prática, o tribunal considerou incontitucionais 6 das 15 normas a ele enviadas. Registaram-se 12 declarações de voto relativas a várias das 15 alineas avaliadas e de sentido oposto em vários casos.
Eis o acórdão completo que também determina a isncontitucionalidade de algumas normas que facilitavam o despedimento.
Atualizado às 13h41m.