A Portaria n.º 274/2013 publicada no passado dia 21 de agosto de 2013 em Diário da República (que alterou novamente a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, que cria o ficheiro modelo de auditoria tributária) estabelece que estrutura de dados do ficheiro SAF -T (PT) deve ser alterado por forma a passar a incluir os recibos de comunicação obrigatória no âmbito do regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa) – Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.
Se a sua empresa está abrangida por este regime aprovado pelo Decreto -Lei n.º 71/2013, de 30 de maio esta portaria interessa-lhe.
Sobre este tema recordamos o nosso artigo de maio de 2013: “Regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (Decreto-Lei n.º 71/2013)“