O jornal Publico hoje noticia que os cortes de 6% e de 5% aplicados, respetivamente, ao subsídio de desemprego e de doença e que foram implementados desde janeiro do corrente ano, deverão ser restituídos retroativamente a partir da próxima semana e, o mais tardar, até ao início de maio.
Sublinha-se contudo que estes cortes foram considerados inconstitucionais por não salvaguardarem um valor mínimo da prestação abaixo do qual estes não deveriam ser aplicados pelo que, o governo poderá manter estes cortes desde que defina que, a baixo de um determinado valor de prestação estes não se aplicam. Chegou-se a avançar, após a leitura do acórdão do tribunal constitucional, que tal valor mínimo deveria corresponder ao IAS (€419,22) contudo não tem de ser obrigatoriamente esse o entendimento do governo. A alteração que vier a ser sugerida deverá ser incluída no orçamento de estado retificativo a apresentar dentro de cerca de um mês.