Desde que o veículo esteja registado em seu nome, tem a obrigação de continuar a pagar o IUC. Ele só deixa de lhe ser imputado para cobrança do IUC se:
- For requerida a tranferência da propriedade do veículo terrestre, da aeronave ou da embarcação, junto de um serviço do IRN, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, respetivamente; ou,
- A matrícula for cancelada pelo serviço competente do IMTT, INAC ou da Autoridade Marítima Nacional, consoante se trate de veículos terrestres, aeronaves ou embarcações, respetivamente.
Se já requereu a transferência ou pediu o cancelamento da matrícula pode exercer o direito de audição prévia da seguinte forma:
a) Preferencialmente, através do Portal das Finanças: www.portaldasfinancas.gov.pt na opção: Consultar > Divergências. A AT, tendo em vista simplificar e agilizar o cumprimento das suas obrigações fiscais, disponibiliza-lhe uma lista das divergências detetadas, nesse âmbito, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada divergência e a forma de resolver a respetiva situação.
b) Através de documento escrito (juntando prova), a remeter por via postal para o Serviço de Finanças da área do seu domicílio fiscal.
c) Dirigindo-se ao seu Serviço de Finanças.
Este artigo teve por base informação contida no Guia das Finanças “IUC – Resposta a perguntas frequentes“.
já é sem tempo que se resolve estas situações da maneira mais simples sem se passar dias no IMT SEM SE RESOLVER NADA. ESCREVE-SE CCARTAS NEM RESPONDEM!!!!
TEMOS DE ADIVINHAR O QUE FAZER E CADA UM DÁ UMA OPINIÃO DIFERENTE INCLUINDO A POLICIA.
TEM TODA A RAZÁO.
EU, ESTOU A PASSAR POR “ISSO TUDO”, E NEM OS SOLICITADORES DO MARCO DE CANAVEZES “0NDE EU RESIDO”, SABEM DAR RESPOSTAS CONCRETAS. SABEM É SACAR-NOS DINHEIRO PARA NOS RESOLVEREM IPOTÉTICAS SITUAÇÕES, QUE NÃO LEVAM A NADA.
POR EXEMPLO: – O ANO PASSADO, 2012, UM DESSES SOLICITADORES, SACOU-ME ALGUMA “MASSA”, E PEDIU JUNTO DO IMTT DO PORTO, AO ABRIGO DO ART. 168 ALINEA E DO Nº 5 , AAPRRENSÃO DO VEICULO EM CAUSA.
O ART. 168 ALINEA E DO Nº 5, NÃO CORRESPONDE AO SOLICITADO PELO TAL SOLICITADOR….
E É ASSIM…
João Guedes
Tenho um carro que dei para abate na câmara da área,tenho o auto de abate de 2008 e agora apaceu o iuc desde essa altura…cambada de chulos….a única m****** que funciona nesta espécie de pais e tudo o q seja para sacar o pessoal…
O que acontece se o veículo estiver em nome de uma pessoa que já faleceu?
Bom dia, meus amigos tive um caso destes para pagar Iuc de viatura que mandei para a sucata á 6 anos, consultei a pagina no facebook “não vá para as filas” e resolveram me a situação rápido. Muito bom