O Diário da República, através da Portaria n.º 255/2013 do Ministério das Finanças apresenta alterações no reporte do IVA através de os novos modelos de impressos anexos aos campos 40 e 41 da declaração periódica do IVA.
Segundo o legislador o próprisot prendesse com o atual regime dos créditos considerados incobráveis e outros créditos e criou um novo regime designado de créditos de cobrança duvidosa ou incobráveis.
Eis um excerto do preâmbulo da Portaria:
“(…) Este novo regime substitui o paradigma de controlo judicial da incobrabilidade — o qual tem contribuído, de forma significativa, para o elevado volume de pendências judiciais — por um sistema de controlo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), inteiramente informatizado e baseado na noção de crédito de cobrança duvidosa.
Pretende-se, assim, que o novo sistema permita à AT reunir toda a informação relevante sobre cada um dos créditos em mora, bem como os respetivos devedores, tendo em vista exercer um efetivo controlo sobre as regularizações de imposto efetuadas pelos sujeitos passivos. Este sistema permitirá, igualmente, atuar no controlo das regularizações a favor do Estado, reforçando o combate à fraude e evasão fiscais nesta área.
Neste sentido, são aprovados os novos modelos de anexos relativos aos campos 40 e 41 da declaração periódica de IVA, os quais têm por objetivo discriminar o normativo legal subjacente a cada regularização, bem como a respetiva base de incidência e montante de imposto, e a identificação do adquirente, entre outros elementos.
Procede -se igualmente a algumas adaptações às instruções de preenchimento da declaração periódica, de modo a incorporar as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de setembro. (…)”