O conselho de ministros de 21 de março de 2013 veio simplificar as obrigações legais exigíveis em termos contabilísticos a micro entidades e entidades do sector não lucrativo. Em concreto estabeleceu-se agora que:
“(…) as instituições particulares de solidariedade social e equiparadas abrangidas pelo Protocolo de Cooperação celebrado pela Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, pela União das Misericórdias Portuguesas e pela União da Mutualidades Portuguesas com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social apenas ficam sujeitas a certificação legal de contas quando, durante dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três limites estabelecidos no artigo 262.º do Código das Sociedades Comerciais multiplicados por um fator de 1,70.“