Tal como aqui avançamos em Janeiro no artigo “Aviso aos Trabalhadores Independentes – Recibos Verdes“, o Portal do Cidadão sublinha o alerta nas suas páginas:
“Os trabalhadores independentes têm até dia 15 de fevereiro de 2012 para apresentarem à Segurança Social a declaração do valor da atividade, relativa a 2011. A declaração é feita exclusivamente através da Internet, no site da Segurança Social Direta.”
Pode parecer um absurdo dado que em breve, será necessário indicar estes mesmos valores às Finanças aquando da declaração anual (já para não falar de quem tem estado a emitir recibos (verdes) eletrónicos via Portal das Finanças), mas, pelo menos este ano, será necessário cumprir com este requisito sob pena de incorrer em penalidades expressivas.
Se ainda não tem os códigos de acesso à Segurança Social Direta não perca tempo. Reproduzimos aqui o aviso na íntegra:
” Em comunicado, a Segurança Social informa que o Código dos Regimes Contributivos (CRC) estabelece a obrigação dos trabalhadores independentes, que não sejam exclusivamente produtores ou comerciantes, apresentarem a declaração anual do valor total da atividade, relativa ao ano civil anterior.
Esta declaração deve ser apresentada até ao dia 15 de Fevereiro de 2012, sob pena de aplicação de contraordenações, e exclusivamente através da Segurança Social Direta no menu “Contribuições” – “Trabalhadores Independentes – Declaração do Valor da Atividade”.
A declaração deve ser preenchida com os valores do total das vendas realizadas; da prestação de serviços a pessoas singulares que não tenham atividade profissional/empresarial; e da prestação de serviços às entidades passíveis de serem entidades contratantes, ou seja, pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial.
Para mais informação consulte o site da Segurança Social ou contacte diretamente esta entidade através do telefone 808 266 266, nos dias úteis das 8:00h às 20:00h.”