Portaria n.º 82/2012 – Alteração ao regime de custas processuais, multas e outras penalidades

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A Portaria n.º 82/2012 hoje publicada veio alterar o regulamento que define o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades no sentido de aplicar a todos os processos judiciais o mesmo regime.

Eis um excerto do preâmbulo da portaria que elucida um pouco sobre o seu conteúdo de propósito:

” (…) a imposição de custas e sanções adicionais aos devedores não cooperantes nos processos executivos; a introdução de uma estrutura de custas judiciais extraordinárias para litígios prolongados desencadeados pelas partes litigantes sem justificação manifesta; a padronização das custas judiciais; e a introdução de custas judiciais especiais para determinadas  categorias de processos e procedimentos com o objetivo de aumentar as receitas e desincentivar a litigância de má -fé.  Parte destas obrigações já tinham consagração legal.
Outras, como a padronização das custas judiciais e o desincentivo à litigância de má -fé, implicavam alterações  legislativas, nomeadamente ao Regulamento das Custas Processuais, motivo pelo qual o Governo apresentou à  Assembleia da República uma proposta de lei que esteve na origem da Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.  Esta lei promove, assim, a padronização das custas judiciais, ou seja, a aplicação do mesmo regime de custas a  todos os processos judiciais pendentes, independentemente do momento em que os mesmos se iniciaram. (…)”

Um comentário

  1. Eu gostaria de saber, se é verdade que esta nova lei, determina o não reembolso de custas pagas pelo vencedor da causa quando ele é o reu, como de resto era antes.
    Gostaria de saber se esta lei , neste minha duvida já se aplica em casos ainda em tribunal, ou se é só em novos casos a partir da data de entrada em vigor.
    Grato pela atenção
    Vasco teixeira

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