Tal como informámos a 16 de março (ler “Decreto-Lei nº 64/2012 – Novo regime de subsídio de desemprego e alterações ao Código de Trabalho“), uma das alterações que entrou agora em vigor relativas ao subsídio de desemprego prende-se com a majoração do dito.
Pedido de Majoração do Subsídio de Desemprego
Eis as condições:
” “(…) procede -se à majoração temporária de 10 % do montante do subsídio de desemprego nas situações em que ambos os membros do casal sejam titulares de subsídio de desemprego e tenham filhos a cargo, abrangendo esta medida igualmente as famílias monoparentais.”
Como recorda o sítio da Segurança Social, o período para pedir a majoração do subsídio de desemprego iniciou-se a 1 de abril. Eis as indicações sobre o assunto:
A majoração é atribuída através de requerimento (RP5059-DGSS) que, depois de preenchido, deve ser enviado na Segurança Social Direta, opção “Documentos Eletrónicos da SSD”, a partir de 1 de abril.
Consulte o guia “Segurança Social Direta – envio de requerimento de majoração do montante do Subsídio de Desemprego” e fique a saber como enviar o requerimento depois de preenchido.
Para mais informações ligue 300 502 502, dias úteis das 8h00 às 20h00.
Folheto Desemprego – Novas regras a partir de abril e julho
O que dizer dos que têm dupla nacionalidade, com emprego garantido no seu outro país, mas que estão em Portugal a receber o subsídio de desemprego, fingindo procurar por cá um emprego, sendo proprietários de casa própria e tendo outra casa arrendada? Estão por cá de férias à nossa custa?