Classe Média - Dados de 2016

Oficial: aumento fictício de 8,33% em cada mês com metade dos subsídios pagos nas datas habituais

Tal como havia surgido na imprensa ainda na madrugada de ontem (ver “Metade do subsídio de férias e de natal deverá ser recebido em duodécimos (sector privado)“), o governo fez aprovar uma proposta de lei (que, como tal, irá ao Parlamento) na qual se estabelece que os trabalhadores do sector privado irão receber um adicional de 8,33% do seu salário todos os meses, que mais não será do que um duodécimo de um salário (correspondente a 50% do subsídio de natal e de férias pagos em 12 meses).  Esta medida irá diluir o impacto fiscal ao nível da retribuição mensal criando uma potencial ilusão de menor aumento de impostos que, no entanto, no conjunto do ano se revelará ao nível da queda do rendimento disponível.

Na prática, o subsídio de férias e de natal a receber nos meses habituais passará a ser de apenas de 50%. Recorde-se também que o corte por via da sobretaxa de 3,5% será implementado mensalmente correspondendo a pouco menos de metade do duodécimo agora definido. Ou seja, dos 8,33% do duodécimo sobrarão 4,83% (para os trabalhadores sujeitos, na íntegra à sobretaxa) valor esse que servirá depois para diluir o impacto percebido pelo aumento do IRS previsto nos novos escalões e do aumento de tributação do subsídio de refeições. Recomenda-se vivamente aos departamento de recursos humanos das empresas portugueses que antecipem o mais possível a divulgação preliminar do novo valor líquido a receber por parte dos respetivos trabalhadores. Contudo, para isso, é fundamental que o Estado faça publicar as tabelas de retenção mensal na fonte relativas ao IRS.

Eis o excerto do comunicado do conselho de ministros sobre o tema:

“O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece um regime de carácter excepcional e temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

Esta proposta de lei visa minimizar o impacto da carga fiscal sobre o orçamento familiar dos trabalhadores, que passarão a contar com a antecipação do recebimento, em duodécimos, de 50% dos subsídios de Natal e de Férias. Os restantes 50% de ambos os subsídios continuarão a ser recebidos nas datas e nos termos já previstos legalmente.

A proposta agora aprovada beneficia também as empresas no que respeita à gestão dos seus fluxos de caixa, na medida em que, em 2013, não terão que suportar em determinados períodos do ano civil, uma soma tão elevada na rubrica respeitante às retribuições dos seus trabalhadores.

Fica ainda previsto que, face às especificidades das famílias e das empresas, possam ser acordadas melhores formas de gestão dos seus orçamentos para acautelar as suas necessidades diárias, conferindo-lhes a flexibilidade de, por acordo, estipularem formas diversas de pagamento destes subsídios. (…)”

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