Sabe o que é a Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)? O Banco de Portugal através do Portal do Cliente Bancário presta um serviço de informação regular, atualizado todos os meses, acessível a qualquer pessoa com número de contribuinte nacional que tenha crédito em algum intermediário financeiro português.
Será possível, através da CRC saber qual o limite de crédito disponível em cada banco ou empresa na qual tenha um cartão com crédito (supermercado, loja, crédito automóvel, etc) bem como o valor em dívida de todos os contratos.
Artigo atualizado em julho de 2024.
Para perceber um pouco melhor o que é e como funciona a CRC pode ler o Caderno nº5 do Banco de Portugal dedicado ao tema (cerca de 20 páginas) ou visualizar os vídeos produzidos pelo Banco de Portugal e que aqui reproduzimos.
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Outra hipótese é consultar as perguntas frequentes presentes no Portal do Cliente Bancário ou informação no portal do Mediador do Crédito. Segundo o Mediador do Crédito:
A Central de Responsabilidades de Crédito [CRC] é uma base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, que agrega toda a informação sobre as responsabilidades assumidas – efectivas (por exemplo, créditos contraídos) ou potenciais (por exemplo, fianças, avales, garantias bancárias, plafonds não utilizados de cartões de crédito) – relativamente ao crédito concedido a particulares e empresas, de valor igual ou superior a 50 €, relativas aos saldos em fim de cada mês. Quem remete a informação para a CRC são as Entidades Participantes (instituições que concedem crédito) nas quais os devedores (clientes) contraíram os créditos. A CRC, posteriormente, agrega essa informação por devedor.
Deste modo, a CRC não é uma “lista negra”, uma vez que todas as responsabilidades são comunicadas, independentemente de estarem em situação regular ou em incumprimento. (…)
Tendo sido comunicado um incumprimento por parte de uma entidade participante e o devedor tenha solicitado um financiamento a outra Instituição (ou tenha sido indicado como Avalista/Fiador por parte de outro devedor), poderá não lhe ser concedido crédito (ou não ser aceite como Avalista/Fiador) com base no incumprimento comunicado. Contudo, se o incumprimento tiver sido resolvido, uma vez que a informação agregada na CRC se reporta ao final de um mês, o devedor poderá obter, junto da entidade participante que comunicou o incumprimento, uma declaração de que a situação está regularizada.
Saliente-se ainda que, nos Contratos de Crédito a Consumidores, o credor, antes de celebrar o contrato, tem de consultar obrigatoriamente a CRC e, se o pedido de crédito for rejeitado com fundamento nessa consulta, deve informar o consumidor imediata, gratuita e justificadamente desse facto (n.ºs 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 133/2009, de 2 de Junho).
Desde outubro de 2018 registaram-se algumas alterações nos mapas gerados, no âmbito da central de responsabilidades de crédito. Estes passaram a ser dois, disponíveis para informação de setembro de 2018 e posterior. Para a informação anterior mantém-se o mapa inicial. Os dois mapas são:
- O “mapa de responsabilidades de crédito” propriamente dito, com informação detalhada sobre todos os contratos de crédito de que o titular é devedor ou avalista/fiador, organizados em função da instituição que os reportou.
- O “mapa de responsabilidades de crédito agregadas”, que resume as responsabilidades de crédito do titular na qualidade de devedor e na qualidade de avalista/ fiador (caso existam) para cada tipo de produto financeiro.
No Banco de Portugal podemos ainda ler que:
As entidades participantes comunicam ao Banco de Portugal os seguintes elementos sobre cada devedor:a identificação do devedor e o montante das suas responsabilidades de crédito classificadas por um conjunto de características como o Nível de responsabilidade,
- Produto financeiro,
- Prazo original,
- Prazo residual,
- Situação do crédito,
- Classe de crédito vencido,
- Moeda e País do balcão onde o crédito é concedido.
Também comunicam informação sobre o tipo e valor de garantias, quando existam, e sobre Características especiais. No caso do devedor ser um particular com crédito à habitação, ao consumo ou crédito automóvel, também é recolhida informação sobre o valor da prestação mensal suportada.
A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e colectivas, emitidas pelos Tribunais.
A CRC tem como principal objectivo apoiar as entidades participantes na avaliação do risco de concessão de crédito. Para o efeito, estas entidades acedem à informação agregada das responsabilidades de crédito de cada cliente no conjunto do sistema financeiro.
Continuaremos a acompanhar a evolução deste serviço do Banco de Portugal. Para saber exatamente como aceder ao serviço visite o artigo “Consultar online o mapa de responsabilidades de crédito“.