Classe Média - Dados de 2016

Novidades para os beneficiários do RSI – Rendimento Social de Inserção

Conheça as Novidades para os beneficiários do RSI – Rendimento Social de Inserção, introduzidas em 2012.

Segundo o comunicado do conselho de ministros  realizado a 23 de agosto de 2012, os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) com idade e capacidade para tal, deverão disponibilizar-se a prestar até 15 horas de trabalho, distribuídas, no máximo, por três dias, a instituições de solidariedade social ou com objectivos similares. O tipo de funções concretas a desempenhar não é ainda claro, não sendo possível averiguar da compatibilidade ou não com a afirmação de que “A atividade socialmente útil não pode nunca ser substitutiva de necessidades efetivas de emprego nas entidades promotoras“.

A recusa implicará a perda do direito ao RSI. O objectivo declarado para a medida visa por um lado ajudar a reintegrar os beneficiários do RSI potenciando a sua auto-estima e contactos sociais e, por outro, conferir, um carácter mais efetivo ao contrato social implícito no RSI. Recorde-se que o valor máximo por pessoa atribuível no âmbito do RSI é inferior a €190 mensais. Eis o excerto do comunicado sobre o tema:

 

“O Conselho de Ministros aprovou um diploma que institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

A atividade socialmente útil surge como uma forma de ativação social e comunitária por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção, através da colaboração com entidades que desenvolvem este tipo de atividades, prestando desta forma um importante contributo cívico a favor da comunidade onde se inserem.

Aos beneficiários de rendimento social de inserção fica garantido o desenvolvimento de outras formas de inserção na sociedade, como sejam a procura ativa de emprego ou a elevação das suas competências através da frequência da escolaridade obrigatória ou de formação profissional.

A atividade socialmente útil não pode nunca ser substitutiva de necessidades efetivas de emprego nas entidades promotoras, apenas pode ocupar até quinze horas semanais, distribuídas no máximo por três dias úteis, e tem de ser compatível com as aptidões do beneficiário, bem como com as suas habilitações escolares, qualificação e experiência profissional.”

Um comentário

  1. Penso que é uma boa decisão. É um procedimento justo para separar o trigo do joio. É das poucas vezes que concordo com uma decisão deste governo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *