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A Autoridade Tributária e Aduaneira acaba de publica um guia prático de 7 páginas dedicado a explicar como criar a caixa postal eletrónica: “Notificações Eletrónicas – Procedimentos de criação da caixa postal eletrónica“. Para saber se está obrigado a criar a sua caixa postal recorde o que escrevemos neste nosso artigo recente: “Se declara IVA cuide de garantir que tem uma caixa de correio autorizada pelas Finanças “
Recorda-se que a obrigação de criação da caixa postal eltrónica tem como prazos limites o dia 30 de março de 2012 (já esgotado) e 30 de abril de 2012, conforme os contribuintes em causa.
Eis um excerto do documento:
O que é a caixa postal eletrónica?
A Caixa Postal Eletrónica (CPE) é um serviço que permite receber correio em formato digital, com valor legal, respeitando as características definidas no n.º 1 do art.º 3.º da Lei do Comércio Eletrónico (Dec.Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro), que garante a integridade e a confidencialidade do seu correio. Este serviço está concessionado aos CTT (Serviço ViaCTT).
A ViaCTT é uma caixa postal eletrónica que funciona como um recetáculo de correio digital. Os CTT apenas colocam na CPE
documentos de entidades previamente autorizadas (subscritas) pelos cidadãos ou empresas.
ACESSO ÁS FINANÇAS VIA CTT
A EMPRESA OCNARF, LDA , JÁ SE ENCONTRA INSCRITA E COM OS DADOS ATUALIZADOS EM 21.07.2021