É um facto: Certificados de Aforro: taxa mínima acima dos 2,75% e máxima até 5%.
Na sequência da suspensão de novas subscrições dos certificados do tesouro e em virtude da hemorragia duradoura ao nível dos certificados de aforro que há anos são manifestamente pouco competitivas face, por exemplo, aos tradicionais depósitos a prazo, o governo decidiu alterar as condições de remuneração dos certificados de aforro a partir de 1 de setembro.
As alterações far-se-ão tanto na série B (já encerrada à subscrição) quanto na série C ainda em subscrição corrente. Em ambas desaparecerá o prémio de permanência sendo substituido por uma taxa de juro fixa à qual se somará como até hoje, o indexante.
Na série B onde por esta altura já todos os subscritores estão a beneficiar do prémio máximo de permanência (de 2%) somar-se-a a esse prémio mais 1 ponto percentual. Na prática a taxa em vigor passará, após adicionado o indexante de curto prazo, a valores de agosto de 2012, para cerca de 3,2% (TANB).
Na série C, o prémio de permanência será substituído por uma taxa fixa de 2,75% que adicionada ao indexante de taxas de juro de curto prazo redundaria, em agosto de 2012, numa taxa de juro de cerca de 3,3% (TANB). Sublinhe-se que, a taxa máxima nunca será superior a 5%, cenário que apenas poderá ser atingido caso o indexante de curto prazo supere os 2,25%.
A subscrição nestas novas condições iniciar-se-á 1 de setembro (via Aforro Net, por exemplo, ler “Aforronet – certificados de aforro on-line“). O governo informou ainda que este regime vigorará até 31 de dezembro de 2016.
O governo indica ainda que está a estudar outras formas de colocação de dívida pública junto de particulares, compromisso que tem vindo a ser reiterado há vários anos, por vários governos. Note-se que esta alteração ocorrer depois de concluído o processo de recapitalização da banca e após vários meses de forte concorrência ao nível das taxas de juro dos depósitos a prazo, com significativas fugas de aforro rumo, precisamente, às instituições financeiras.
Serão os certificados de aforro finalmente concorrenciais com os depósitos a prazo?
A pergunta não tem resposta fácil e dependerá, por exemplo, do prazo de imobilização do poupança. Para comparar, o melhor é visitar a nossa página sobre Depósitos a Prazo e consultar a nossa base de dados recentemente atualizada.
Fonte: vários órgãos de comunicação social.
ADENDA:
Portaria n.º 268-C/2012
Ministério das Finanças
Altera a Portaria n.º 73-B/2008, de 23 de janeiro, que fixa a taxa de juro base dos certificados de aforro da série A e da série B
Portaria n.º 268-D/2012
Ministério das Finanças
Altera a Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de janeiro, que cria uma nova série de certificados de aforro, designada «Série C»
Os certificados de aforro são, dos vários produtos de poupança disponíveis para os pequenos investidores, o que apresenta pior rendimento. Em alguns casos, um depósito a prazo rende mais, apesar de também aqui as taxas de juro estarem muito baixas.