Lares de Idosos autorizados a aumentar camas por quarto (Portaria nº67/2012)

Entra hoje em vigor a Portaria n.º 67/2012 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que estabelece as novas condições de operação dos lares de idosos inserido naquilo a que o governo designou de Programa de Emergência Social (PES).

As novas condições agora definidas reduzem potencialmente o conforto visando aumentar a capacidade o parque de lares disponíveis no país, nomeadamente admitindo a criação de quarto duplos em quartos onde antes só podia ficar uma pessoa ou admitindo quartos triplos. A Portaria nos seus Anexo I e II expõe com detalhe os novos requisitos técnicos mínimos a cumprir, nomeadamente as áreas per capita, o número máximo.

 

Um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *